Protocolei o Projeto de Lei 5385/19, que criminaliza a adulteração do número de chassi de semirreboque, carrocerias ou monobloco.
Paulo Ganime | Deputado Federal (NOVO-RJ)
Hoje, por não ser criminalizada, a adulteração permite que criminosos camuflem o crime de receptação destes equipamentos.
Hoje, por não ser criminalizada, a adulteração permite que criminosos camuflem o crime de receptação destes equipamentos.
Deputado Federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) | Divulgação |
Um exemplo claro foi uma ação penal movida contra dois indivíduos acusados de adulteração de placa de reboque frigorífico. O STJ não deu seguimento ao processo, pelo fato de a conduta não ter previsão legal como crime. Em outras palavras, a carga foi roubada junto com a carroceria, a carroceria receptada pelos criminosos e os mesmos não foram nem processos.
Meu objetivo com este PL é garantir uma previsão legal mais completa e objetiva e permitir que o Estado aplique a Lei Penal de forma eficiente e ainda inibir a ação de criminosos.
A indústria do roubo de cargas é um problema grave no Brasil e precisamos combate-la de todas as formas!
Pela urgência da matéria, trabalhei para agilizar sua tramitação na Câmara, onde consegui aprovar um requerimento de urgência para que o Projeto seja votado no Plenário sem passar pelas Comissões.
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