Ontem foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o meu parecer, no Projeto de Lei Complementar 148/2019, de autoria do Deputado Enrico Misasi (PV/SP), que viabiliza uma nova forma de comercialização de produtos, a venda multicanal.
Paulo Ganime | Deputado Federal (NOVO-RJ)
O Projeto impede sucessivas incidências de ICMS sobre a circulação da mercadoria e mantém a possibilidade de crédito deste imposto.
O Projeto impede sucessivas incidências de ICMS sobre a circulação da mercadoria e mantém a possibilidade de crédito deste imposto.
A venda multicanal consiste na compra e venda não presencial de mercadoria, com possibilidade de retirada, troca ou devolução, pelo consumidor final em um estabelecimento físico do vendedor ou de terceiros credenciados. Por exemplo, a pessoa que mora numa comunidade de difícil acesso, compra pela internet certo produto e o retira na padaria ao lado de sua casa. De fato é o futuro do varejo.
Cada vez mais temos que pensar a frente, trazendo para nossa realidade os avanços tecnológicos que tanto facilitam nosso dia-a-dia. Viabilizar a venda multicanal significa, por exemplo, aumentar o acesso dos consumidores a novos produtos, de forma mais cômoda e barata, seja por meio de lojas físicas, lojas online, aplicativos, etc.
A atual legislação fiscal dificulta esse tipo de transação, pois a circulação da mercadoria por mais de um estabelecimento pode gerar sucessivas cobranças do ICMS. O projeto não isenta este imposto, mas harmoniza a sua cobrança, preservando incidência sobre a nota fiscal emitida pelo vendedor principal.
As vendas multicanais potencializam o varejo, democratizam o acesso do consumidor aos produtos, sobretudo aqueles mais humildes, que residem em localidades mais distantes; tudo isso, sem causar perda de arrecadação, o que significa aumento de renda, riqueza e empregos.
O Projeto segue agora para a CCJC, na sequência, Plenário e Senado.
Cada vez mais temos que pensar a frente, trazendo para nossa realidade os avanços tecnológicos que tanto facilitam nosso dia-a-dia. Viabilizar a venda multicanal significa, por exemplo, aumentar o acesso dos consumidores a novos produtos, de forma mais cômoda e barata, seja por meio de lojas físicas, lojas online, aplicativos, etc.
A atual legislação fiscal dificulta esse tipo de transação, pois a circulação da mercadoria por mais de um estabelecimento pode gerar sucessivas cobranças do ICMS. O projeto não isenta este imposto, mas harmoniza a sua cobrança, preservando incidência sobre a nota fiscal emitida pelo vendedor principal.
As vendas multicanais potencializam o varejo, democratizam o acesso do consumidor aos produtos, sobretudo aqueles mais humildes, que residem em localidades mais distantes; tudo isso, sem causar perda de arrecadação, o que significa aumento de renda, riqueza e empregos.
O Projeto segue agora para a CCJC, na sequência, Plenário e Senado.
Polo Branca (Masculina) |
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