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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

MPF recomenda regularização em assentamento em Rio das Ostras

O Ministério Público Federal (MPF) deu sequência aos pedidos de regularização do Projeto de Assentamento (PA) Cantagalo, localizado no município de Rio das Ostras, no litoral norte do Rio de Janeiro, expedindo um ofício ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e uma recomendação à Enel, empresa responsável pelo abastecimento e distribuição de energia elétrica na região. 


Aline Mendes | Ururau

Após vistoria do local pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foram identificados que lotes que deveriam ser destinados à reforma agrária foram sub-loteados e comercializados ilegalmente. Também foi constatado que alguns desses lotes foram ocupados por pessoas que não se enquadram no perfil social e econômico para reforma agrárias e estão sendo explorados comercialmente como pousadas, haras, clubes sociais, ou utilizados para fins de lazer como chácaras de luxo. O Incra identificou ainda o desmatamento e ocupação ilegal da área de reserva legal do assentamento.

Reprodução

Em efeito disso, pede-se que a Enel suspenda novas ligações elétricas em lotes não regulares. O MPF também expediu um ofício ao Creci a fim de que identifique a adote as providências cabíveis em relação aos corretores que comercializam ilegalmente terras públicas. Sobre a recomendação à Enel, ficou fixado que, no prazo de 10 dias, a empresa preste as respostas sobre o andamento dos pedidos. Entre eles, além de se abster de novas ligações elétricas irregulares no local, que a empresa realize fiscalização periódica no PA Cantagalo e que o interessado na ligação elétrica apresente declaração do Incra sobre a regularidade da ocupação. Enquanto ao Creci, é pedido a vistoria do lugar com a finalidade de identificar os corretores que estão atuando irregularmente na comercialização destes lotes.

Ação Civil Pública 

No começo do ano, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública em face ao Incra, com o propósito de que fosse promovida a regularização fundiária do Projeto de Assentamento Cantagalo, localizado no município de Rio das Ostras, no litoral norte do Rio de Janeiro. A ação foi aceita pela 1ª Vara Federal de Macaé e pedia a criação de um grupo de trabalho em no máximo 90 dias sobre a situação ocupacional no Projeto de Assentamento Cantagalo, além de em até 120 dias um relatório com os resultados do levantamento sobre a região, identificando os ocupantes irregulares e apontando os nomes dos beneficiários que venderam os lotes a eles destinados.

Entenda o caso 

Segundo a ação do MPF, desde 1987 a região da Fazenda Cantagalo foi declarada pela União Federal para fins de desapropriação e realização de reforma agrária, sendo criado o PA Cantagalo, porém, desde 1998 existem relatos de ocupação no Projeto de Assentamento e indicavam que pessoas ameaçavam os assentados e incentivavam a atuação de milícias e grupos armados no local.

Em 2008, o Incra alegou a realização de procedimentos administrativos necessários para a regularização das parcelas irregularmente ocupadas, tendo regularizado somente seis famílias de agricultores no assentamento em questão. Em 2011, foi realizada nova reunião na sede deste órgão ministerial, ocasião em que o Superintendente do Incra reconheceu a existência de dificuldades da autarquia em fazer reintegrações de posse e regularizar os lotes da área.

Nota do MPF/RJ sobre esclarecimento sobre regularização em assentamento em Rio das Ostras

A Procuradoria da República no Município de Macaé vem informar que devido a um erro no sistema administrativo não foi expedido o ofício ao Creci a fim de que identifique e adotasse as providências cabíveis em relação aos corretores que comercializam ilegalmente terras públicas no Assentamento Cantagalo, conforme divulgado anteriormente (http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-recomenda-regularizacao-em-assentamento-em-rio-das-ostras-rj)

Ressaltamos que o referido ofício está sendo enviado ao Creci na data de hoje (06/12) com concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, para apresentação da resposta.

Fonte: Ascom

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