Agora município poderá validar processos de intervenção, como autorização de cortes de árvores
O convênio para execução do licenciamento ambiental entre a Prefeitura de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e o Governo do Estado foi ampliado nessa terça-feira (17/12). Agora o município também poderá licenciar grandes empreendimentos e se junta a Belo Horizonte, neste sentido, como a segunda cidade de Minas a realizar todas as fases do licenciamento ambiental.
Crédito: Divulgação / Prefeitura de Uberaba |
Em solenidade, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, e o prefeito Paulo Piau formalizaram a ampliação do acordo. Segundo Vieira, a prefeitura poderá validar processos de intervenção ambiental como autorização de supressão no bioma Mata Atlântica e árvores imunes de cortes.
Atualmente, 103 cidades mineiras já aderiram à municipalização do licenciamento. Também participaram da cerimônia o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Antônio Malard, e a diretora de Apoio à Gestão Municipal, Cibele Magalhães.
A delegação de competências aos municípios, para exercer as autorizações ambientais, é coordenada pela Diretoria de Apoio à Gestão Municipal (Dagem). “Com treinamento e capacitação, todos os processos terão condução direta da prefeitura. Assim é possível garantir segurança ambiental e incentivar o desenvolvimento do território sob bases sustentáveis”, reforçou o secretário.
O secretário-adjunto de Meio Ambiente de Uberaba, Marco Túlio Prata, frisou que a execução do licenciamento ambiental pela prefeitura garante mais celeridade na emissão das autorizações aos empreendimentos na cidade. Ele ainda afirmou que muitas empresas que desejam atuar no Triângulo Mineiro optam pela cidade, que pode licenciar e tem, segundo ele, demanda grande na área de químicos.
“Facilita, e muito, a descentralização, porque o município pode dar mais agilidade aos processos, além de eleger suas prioridades sem perder o comando e controle”, conta. “Além disso há geração de empregos, renda e investimentos para a cidade”, acrescentou Prata.
O licenciamento ambiental municipal, também conhecido como municipalização, prevê duas frentes de competências para regularização e fiscalização ambiental. A primeira é por meio do convênio por delegação de competência e a outra é pela competência originária dos municípios.
Para o exercício da atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o município possua órgão ambiental capacitado, conselho de meio ambiente e se manifeste formalmente. As cidades que já têm competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, bem como os que têm a competência delegada por meio de convênio estão cadastrados nos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais (Simma-MG).
As orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município poderão ser obtidas junto à Dagem ou neste link.
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