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Dores do Indaiá (MG) e Sete Lagoas (MG) assumem licenciamento ambiental municipal

Cidades poderão deliberar sobre licenças e monitoramento a partir de 2020


Agência Minas

Prefeitos e secretários de Meio Ambiente de Sete Lagoas e Dores do Indaiá assinaram nessa terça-feira (3/12) a adesão ao licenciamento ambiental municipal. Em reunião com o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, ficou acertado que as duas cidades começam a decidir sobre licenças e monitoramento ambiental a partir de 2020. 

Atualmente, 103 cidades já aderiram à municipalização ambiental em Minas (Crédito: Viviane Lacerda)

As reuniões ocorreram no gabinete do secretário, na Cidade Administrativa, e tiveram a participação de deputados estaduais, técnicos ambientais e biólogos das cidades. A diretora de Apoio à Gestão Municipal (Dagem), Cibele de Araújo Magalhães também integrou a assinatura das atas de Dores do Indaiá e Sete Lagoas.

Atualmente, 103 cidades já aderiram à municipalização ambiental em Minas. O número é comemorado pelo secretário, que acredita que o programa torna a gestão ambiental mais efetiva e traz benefícios aos municípios. “O movimento mostra o reconhecimento da agenda local, assumindo a regularização e a fiscalização. É uma medida que deixa a gestão mais próxima dos cidadãos mineiros”, disse Vieira.

O prefeito de Dores do Indaiá, Ronaldo Antônio da Costa, se mostrou satisfeito com a adesão ao programa, que começará a funcionar em fevereiro de 2020. A expectativa, segundo ele, é de que a medida resulte em mais empregos na cidade, maior celeridade nos processos, além de fomento à economia local.

“É uma iniciativa que vem para desburocratizar e para facilitar a vida da prefeitura, do produtor rural, do empresário. A gente vai trabalhar de maneira intensa para liberar o maior número de licenças possível, mas mantendo o meio ambiente como centro”, observou.

O discurso foi endossado pelo prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro, que acredita que a iniciativa deve servir de exemplo para outros estados. “Quando o Estado dá a oportunidade de o município aprovar empreendimentos locais, isso resulta em uma agilidade maior para captar e ampliar recursos da iniciativa privada”, disse .

Licenciamento municipal

O licenciamento ambiental municipal, também conhecido como municipalização, prevê duas frentes para a regularização e a fiscalização ambiental. A primeira é por convênio para delegar competências e a outra é por competência originária das cidades. Para exercer a função é necessário que o município possua órgão ambiental capacitado, conselho de meio ambiente e que se manifeste formalmente ao Estado.

As cidades que já podem licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos estão cadastradas nas Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais (Simma MG). As orientações necessárias para a implementação podem ser obtidas junto à Dagem.

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