Segue o porquê do nosso voto CONTRÁRIO à progressão funcional a cada dois anos para servidores do TJRJ. Fizemos a nossa parte, votamos visando a responsabilidade fiscal e o compromisso com o Regime de Recuperação Fiscal, mas, infelizmente, de nada adiantou. O projeto foi aprovado por maioria absoluta na Alerj (é importante ler até o final).
Alexandre Freitas | Deputado Estadual (NOVO-RJ)
Alguns Poderes e órgãos do Estado do Rio de Janeiro seguem fingindo que não estão em Regime de Recuperação Fiscal.
Alguns Poderes e órgãos do Estado do Rio de Janeiro seguem fingindo que não estão em Regime de Recuperação Fiscal.
Deputado Estadual Alexandre Freitas (NOVO-RJ) |
A crise do estado do Rio foi um esforço de todos: Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público foram irresponsáveis fiscalmente e tiveram suas parcelas de corruptos. Ao olharmos o histórico de provisão orçamentária do Tribunal de Justiça, é notória a indiferença à triste realidade do nosso estado. Nunca houve tanto aumento nas despesas como se pôde observar no Judiciário. O Executivo vem fazendo a sua parte, a Alerj também. O orçamento do estado do Rio, após a crise, foi reduzido, enquanto o TJ seguiu aumentando sua dotação orçamentária.
Além disso, a promoção por tempo de serviço é o tipo de promoção que privilegia o mau servidor e desmotiva o bom, e isso não se reflete na maior eficiência e prestação de serviço ao cidadão fluminense.
Todo servidor, assim como qualquer trabalhador dedicado, quer aumentar sua remuneração, só que não podemos ignorar que todos os outros servidores não poderão! Ninguém conseguirá esse aumento, pois estamos no Regime de Recuperação Fiscal, que o proíbe, sob o risco desse acordo não ser renovado e não termos recursos, sequer, para honrar a folha de pagamento.
Segue abaixo o trecho da LCP 159/2017 - Lei do Regime de Recuperação Fiscal, que o projeto de lei fere:
Art. 8o São vedados ao Estado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal:
I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal;
(...)
III - a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Precisamos ter a RESPONSABILIDADE FISCAL que não tivemos no passado. Não podemos ignorar a situação orçamentária catastrófica em que o Rio de Janeiro se encontra, ainda mais que o acordo da RRF corre o risco de não ser renovado. não podemos desrespeitar o Regime que nos permitirá pagar o salário dos servidores.
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