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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Nova lei deve proibir batizar bens públicos com nomes de condenados, em Minas Gerais

Projeto aprovado em 1º turno veda homenagem a pessoas condenadas


Diário do Poder

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem (12), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 738/19, que pretende proibir que pessoas já falecidas e condenadas sejam homenageadas com o uso de seus nomes para denominar bens públicos no estado.

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Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais | Flávia Bernardo/ALMG

Se aprovada e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a lei proposta pelo deputado Bartô (Novo) passará a proibir que bens públicos sejam batizados com o nome de pessoas que tenham sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, nas seguintes situações: pela Justiça Eleitoral, nos casos de abuso do poder econômico, político ou caixa dois; por crimes contra a administração pública e o patrimônio público; por crimes contra o patrimônio privado e o sistema financeiro; por crimes contra a vida e a dignidade sexual; por crimes de lavagem ou ocultação de bens, tráfico de drogas, exploração de trabalho análogo à escrevidão, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, dentre outros.

Apesar de críticas e ressalvas de parlamentares matéria obteve o número de votos necessários para avançar sua tramitação para a análise da Comissão de Administração Pública, para parecer de 2° turno, antes de retornar a plenário para votação em 2º turno e redação final.

O projeto altera a Lei n° 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que somente permite homenagens a pessoa “falecida que se tenha destacado por suas notórias qualidades e por relevantes serviços prestados à coletividade ou em evento de valor histórico, efeméride, acidente geográfico ou outras referências às tradições históricas e culturais do Estado”.

A norma já foi modificada, em 2014, para impedir que instituições públicas recebam o nome de pessoas que tenham participado de atos de tortura, lesa-humanidade ou violação de direitos humanos.

Durante a apreciação do PL, parlamentares fizeram questionamentos e manifestaram-se desfavoravelmente. O deputado André Quintão (PT) considerou o projeto controverso, mas pediu aos parlamentares de sua bancada para participar da votação ainda que com votos em branco para que se alcançasse o número necessário à sua deliberação (39 votos).

Virgílio Guimarães (PT) chegou a argumentar que pessoas que tenham sido condenadas por órgãos colegiados podem ser posteriormente absolvidas, o que tornaria a vedação injusta. Ele ainda lembrou que figuras históricas foram condenadas no passado e, mais tarde, consideradas até mesmo heróicas. Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, seria um exemplo. 

Com informações da Ascom da ALMG

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