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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Não declarar bitcoins pode se tornar crime hediondo, graças ao NOVO

Essa é uma possibilidade real por causa da ampliação da lista de crimes hediondos proposta por Paulo Ganime, deputado do partido NOVO. O Projeto inclui na lista dos crimes hediondos a ocultação de bens, direitos e valores, concussão, peculato doloso e associação para o tráfico de drogas.


Gustavo Marinho | Cointimes

O youtuber libertário Fhoer comentou a proposta em seu canal, “Aí tu pensa, ocultação de bens, como o sítio de Atibaia do Lula… É aí que tu se engana, um crime hediondo contra o estado, por exemplo, é tu sonegar, é tu se defender dos impostos.” diz ele.

Deputado Federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) | Reprodução

“Você que tem bitcoin e não está declarando, você é tão perigoso quanto um estuprador e um assassino para o estado.” completa o youtuber.

O Partido Novo comemorou a aprovação da proposta pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Ainda falta a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para seguir para o Plenário.

“Além da tortura, o Projeto inclui na lista crimes como tráfico de entorpecentes, terrorismo, concussão, peculato doloso, ocultação de bens, direitos e valores e a associação para o tráfico de drogas.”, disse a nota do Partido Novo.

Os crimes hediondos são aqueles que os legisladores entendem que tenham maior reprovação por parte da sociedade, e então merecem uma rigidez maior por parte do estado. Não são necessariamente crimes cometidos com alto grau de violência ou crueldade, mas sim os crimes previstos expressamente na lei.
Declaração de bitcoin é norma da Receita Federal

Mesmo antes da Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1899 e a INRF Nº 1888, a RF já havia deixado claro em uma sessão de perguntas e respostas que criptomoedas deveriam ser declaradas anualmente. O motivo é que elas possuem o mesmo valor que um ativo financeiro.

Hoje ela obriga que seja informada mensalmente, quando o valor das transações, em conjunto ou isoladamente passem de 30 mil reais. Isso se você compra por P2P ou exchanges gringas, as exchanges brasileiras informam a Receita por você.

Além disso, se você movimentou mais de 35 mil reais no mês e teve lucro com isso, você vai ser cobrado 15% em cima dos lucros.
Ganime nega que esconder bitcoins pode ser crime hediondo

O Cointimes publicou ontem uma matéria dizendo que a falta de declaração de bitcoins poderia ser considerada crime hediondo, então o Deputado Paulo Ganime, do partido NOVO, foi ao Facebook responder a matéria do Cointimes que citava seu projeto.

A assessoria jurídica do deputado ressaltou que a intenção do projeto não é a citada pela matéria. E adicionou que não declarar bitcoins não seria enquadrado como crime hediondo, a menos que os bitcoins tivessem sido obtidos a partir de um crime contra a administração pública e por meio de lavagem de dinheiro envolvendo dinheiro do povo. No entanto a proposta da forma como está escrita abre interpretações mais amplas.

Segue na íntegra o esclarecimento de Ganime, onde no final ele admite que o texto do projeto pode estar incorreto e poderá ser corrigido na próxima comissão:

“Vamos esclarecer as coisas. Essa matéria, no nosso entendimento, está equivocada. “Ocultação de bens, direitos e valores” não tem nada a ver com sonegação ou criptomoeda, esse é o nome técnico de “lavagem de dinheiro”, que está diretamente associado aos crimes de corrupção que envolvem grandes quantias, tipo as do caso Gedel e Lavajato.

O artigo 1o, da Lei 9.613/98, trata da “lavagem de dinheiro”, ou lavagem de capitais, que consiste na ocultação de bens, ou valores, cuja origem é criminosa; portanto, na minha óptica, nada tem a ver, pelo menos diretamente, com o fato se a pessoa não declarar a Receita, os bitcoins que possui.

A “ratio legis”, ou seja, o espírito da lei, de tornar o crime de “lavagem de capitais” como hediondo, é dar um tratamento mais severo ao grande corrupto, que saqueia os Cofres Públicos e tem a necessidade de “lavar” o dinheiro para poder usá-lo. Bem diferente de não declarar a Receita Federal a propriedade de bitcoins. Se isso for crime, é no máximo crime sonegação, em principio, nada a ver com “lavagem de dinheiro”.

Nossa intenção é aumentar o rigor no combate à corrupção, uma das minhas pautas e do NOVO desde a campanha. Incluímos esse texto no PL do deputado Aloísio Nunes com esse objetivo. O projeto ainda vai à CCJC. Qualquer incorreção no texto, que dê margem a interpretações erradas, pode ser corrigida na próxima comissão.”

Resposta ao deputado do Novo

Alguns leitores não se convenceram dos argumentos de Paulo Ganime, e ainda preocupados que esse projeto pode ter consequências que o deputado não espera, responderam.

Então o primeiro ponto levantado foi que ocultação de bens não é simplesmente não declarar pra receita, mas sim ocultar bens de origem ilícita.

O advogado João Victor respondeu que a sonegação já configura crime antecedente ao de lavagem de dinheiro, ou ocultação de bens. E comenta que inclusive o atual Ministro Sérgio Moro já defendeu esse entendimento.

“Assim, embora antes de 2012 a lista de possíveis crimes antecedentes fosse fechada, após 2012 não é. […] Daí eu te pergunto. O que o Sr. acha que vai acontecer com sua lei? Uma pessoa que responde por sonegação vai ficar metade da pena preso, igual alguém que tortura uma criança.” completa Victor.

Ademais o Ministro do STF, Luiz Fux, em uma palestra chamada “A Sonegação Fiscal como Crime Antecedente à Lavagem de Dinheiro”, comentou que, no Brasil, a Suprema Corte ainda não firmou jurisprudência no sentido de que o crime de lavagem de dinheiro seja tipificado de forma isolada, sem a necessidade de considerar, no mesmo feito, os demais crimes que o antecedem, tais como o tráfico, a extorsão, a corrupção e a própria sonegação fiscal.

Conversamos com o advogado João Victor, e ele comentou que a maioria dos entendimentos sobre a questão da sonegação são que a pessoa que sonega tem uma vantagem monetária obtida de forma ilícita (não pagamento dos tributos). E por ela esconder isso, também pode ser acusada de lavagem de dinheiro. Assim a pessoa pode até pagar o tributo, o que extinguiria a punibilidade do caso de sonegação fiscal, mas ainda assim responder pela ocultação de bens, que se tornaria crime hediondo.

Paulo Ganime respondeu ao comentário de João Victor no Facebook, segue o print:


A “ratio legis” de Ganime

Em seu esclarecimento, o deputado também comenta sobre sua intenção ao defender o projeto, que é dar um tratamento mais severo ao grande corrupto, que saqueia os Cofres Públicos e tem a necessidade de “lavar” o dinheiro para poder usá-lo. E não afetar o usuário de bitcoin.

Porém depois que a lei estiver valendo, ela pode ser usada para qualquer caso em que couber, não importando mais os alvos que o deputado tinha em mente ao redigir o projeto. Vários comentários ressaltavam esse ponto.


Porém vale citar a boa vontade em considerar uma mea culpa, ao final do esclarecimento Paulo Ganime escreve “Qualquer incorreção no texto, que dê margem a interpretações erradas, pode ser corrigida na próxima comissão.“

Além disso muito foi comentado que o projeto não citava expressamente bitcoins, então vale explicar a relação entre bitcoins e o projeto: o bitcoin pode estar sujeito a lei, apesar de ainda não estar tipificado nela. A Receita Federal equiparar os bitcoins a bens pode acabar contribuindo para esse entendimento.

Entramos em contato com a equipe do Paulo Ganime por email e pelo Facebook, mas ainda não obtivemos resposta.

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