Resolução define ações para requerimento de emissão de licença, entre outras determinações
Agência Minas
O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) já está normatizado em Minas Gerais. A publicação no Diário Oficial do Estado na terça-feira (5/11) consolidou a iniciativa, que permite a expedição digital das licenças ambientais. O site do serviço pode ser acessado neste link.
Procedimentos
A publicação define que, para fazer o requerimento da emissão de licença no SLA, o empreendedor - ou seu representante legal - deve realizar as seguintes ações: cadastramento individual no portal EcoSistemas; cadastramento de requerentes, participantes, propriedades, pessoas físicas e pessoas jurídicas para inscrição do empreendimento no âmbito no cadastro único; caracterização completa da atividade ou do empreendimento objeto do requerimento no SLA; instrução documental no SLA; pagamento das taxas de expediente respectivas, ressalvados os casos de isenções; e atendimento às pendências e informações complementares geradas.
É necessário seguir todas as normas mencionadas para que o requerimento de licenciamento seja efetivado. O acesso aos processos formalizados ocorrerá pelo site. O empreendedor precisará realizar um cadastro prévio na plataforma para acessar as informações.
Notificações efetuadas pelos órgãos ambientais sobre os processos que estão tramitando no SLA serão consideradas a partir do recebimento da mensagem pelo empreendedor, que receberá um alerta por e-mail. Todos os procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental estarão disponíveis à população no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A resolução esclarece ainda que, no caso de processos de licenciamento formalizados em que o empreendedor já tenha quitado a taxa de expediente, ou que já tenha sido emitido o Formulário de Orientação Básica (FOB), o requerimento não poderá ser feito no SLA.
Regata Dry Fit Laranja |
Nenhum comentário:
Postar um comentário