O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), terá de responder a três denúncias contra sua gestão no TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado).
De Rafael D'Oliveira | BHAZ
As acusações estão relacionadas à entrega do Palácio do Governo para a realização do evento Casacor, à indicação de um ex-candidato do partido Novo à presidência de uma estatal e à contratação de uma assessoria financeira no valor de R$ 11,4 milhões, sem processo de licitação.
Henrique Coelho/BHAZ + Gil Leonardi/Imprensa MG |
As denúncias serão protocoladas no TCE-MG por deputados do bloco de oposição ao governo Zema na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) nesta terça-feira (8). O BHAZ teve acesso aos documentos que questionam, ao governador, medidas que estariam causando prejuízo ao estado e também um aparelhamento político.
Palácio do Mangabeiras
A primeira denúncia diz respeito ao convênio firmado entre a Codemge (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais) e uma empresa para a concessão do Palácio do Mangabeiras para a realização do evento Casacor.
Os deputados questionam o fato de que houve uma triangulação antes do terreno de 42 mil metros quadrados ser concedido à Casacor. Segundo o documento, no dia 12 de junho deste ano, por meio do decreto 47.667/19, Zema repassou o local para responsabilidade da Codemge. Dois dias depois, a estatal cedeu o uso do imóvel, por dispensa de licitação, para a empresa Mult Cult Promoções, por 42 meses.
A denúncia pede a instauração de um processo administrativo para apurar a ilegalidade da dispensa de licitação e cessão do uso do Palácio das Mangabeiras. “Será que nenhuma outra empresa teria interesse na exploração do uso do palácio, será que não haveria interesse na locação do imóvel para uso nas mesmas finalidades?”, questiona o documento.
O deputado líder da minoria da ALMG, Ulysses Gomes (PT), um dos autores do pedido de investigação, questiona o modelo de acordo feito pelo governo. “Eles [Casacor] terão gastos apenas com manutenção, mas isso é já previsto em qualquer contrato de locação. Onde está o lucro do governo? Sem contar que o evento espera a presença de 70 mil pessoas, com ingressos que custam no mínimo R$ 60. Ou seja, estão tendo um lucro absurdo e o Estado não está recebendo nada, isso é muito questionável”, afirma.
O parlamentar acrescente ainda que houve uma combinação para que a empresa recebesse o Palácio. “Parece que foi tudo combinado. Ninguém arruma um contrato assim por dispensa de licitação que não tenha sido combinado. Pelos critérios da lei, mesmo que se justifique legalmente a dispensa de licitação, precisaria de um tempo e uma consulta pública para escolher alguém para assumir o local, não faria assim no olho’, diz o petista.
Em nota (confira na íntegra abaixo), o Estado de Minas Gerais explica que o contrato feito com a empresa prevê contrapartida financeira para despesas de manutenção.
“A cessão de uso é onerosa com a retribuição pela utilização, ao longo da vigência do contrato, de contrapartida financeira no valor estimado de R$ 1.869.040,00 (um milhão, oitocentos sessenta e nove mil e quarenta reais) para despesas com manutenção, compreendendo itens exemplificativos de segurança, jardineiros e limpeza, consumo de água, consumo de energia, seguros, equipe de engenheiro, arquiteto, estagiários, consultoria em arquitetura e valor estimado de R$ 416.550,00 (quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais) para despesas com realização de melhorias úteis e necessárias no imóvel, que passarão a incorporá-lo”, diz o Estado.
Quanto à dispensa de licitação, o Governo diz que está amparado pela lei. “A contratação entre a Codemge e a Casacor não foi precedida de certame licitatório, tendo por amparo a previsão do inciso I do §3º do artigo 28 da Lei 13.303/16 c/c com inciso II do seu artigo 49, por se tratar de contratação diretamente vinculada ao exercício de sua atividade”, afirma.
Procurada pelo BHAZ, a Casacor ainda não se pronunciou sobre o caso.
Contrato de R$ 11,4 milhões
A segunda denúncia está relacionada à contratação de uma empresa para prestação de assessoria financeira para o Estado. Deputados alegam que a instituição faria um levantamento das estatais para viabilizar as privatizações. O governo nega.
Neste sentido, a denúncia questiona o valor aplicado na operação de R$ 11,4 milhões, o envolvimento da Codemge na contratação da empresa, o que não caberia à estatal, e a dispensa de licitação. “Não é papel da Codemge, nem está previsto em seu estatuto a contratação deste tipo de serviço”, diz o líder da minoria, Ulysses Gomes.
Em nota (veja abaixo), o governo diz que o contrato firmado com o Rothschild & Co Brasil, sem licitação, tem como objeto serviços especializados de assessoria financeira. “O objeto desse contrato não está relacionado ao tema privatização de estatais. O valor global estimado do contrato é de até R$ 11,4 milhões, se todos os estudos forem realizados. O prazo de vigência é de 24 meses”, diz.
O governo ressalta ainda que “a escolha do Rothschild & CO ocorreu com o amparo do art. 30, II, c da Lei 13.303/16”, acrescenta. O trecho da lei diz o seguinte:
“Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
I – aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
II – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
“Existem muitas empresas deste ramo, queremos entender o motivo da dispensa de licitação”
Diante disso, o deputado da minoria rebate. “Existem muitas empresas deste ramo no Brasil, não há motivos aparentes que se justifique a dispensa de licitação. É um contrato muito estranho, essa empresa foi privilegiada. É preciso saber qual a compreensão do MP, do TCE e do TJMG sobre o cumprimento da lei, e saber se foram decisões administrativas ou de interesse”, diz Ulysses.
Rodrigo Paiva
Por fim, uma terceira denúncia questiona a nomeação do ex-candidato ao Senado, Rodrigo Paiva, para diretoria-presidência da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge). Os deputados alegam que, como Paiva foi candidato nas últimas eleições, sua indicação fere a Lei da Estatais 13.303/2016.
A legislação diz, em seu artigo 17, que: “§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
A denúncia pede a instauração de um procedimento administrativo contra Paiva.
Nota da Codemge
“PALÁCIO DAS MANGABEIRAS
O Estado de Minas Gerais é o proprietário do imóvel denominado Palácio das Mangabeiras, com área de 42.000m², situado na Rua Professor Djalma Guimarães, Bairro Mangabeiras, Belo Horizonte – MG, imóvel este que foi desafetado, passando à categoria de bem dominical, por meio do Decreto Estadual 47.667.
O imóvel foi cedido à Codemge, para os fins de gestão mais eficiente e a realização da gestão, a administração, a operação e a exploração do imóvel na forma da legislação aplicável, direta ou indiretamente, na conformidade do Convênio de Cooperação celebrado em 12 de junho de 2019, cujo extrato foi publicado no “Minas Gerais” de 13 de junho de 2019.
No exercício da gestão, a Codemge celebrou contrato de Cessão de Uso do referido bem à empresa Multi Cult Promoções Ltda, para que a cessionária ocupe o Palácio das Mangabeiras durante o período de seis meses, a cada ano de vigência do contrato cujo termo está previsto para 13/12/2022, para realizar o evento CASACOR Minas 2019 e edições seguintes.
A cessão de uso é onerosa com a retribuição pela utilização, ao longo da vigência do contrato, de contrapartida financeira no valor estimado de R$ 1.869.040,00 (um milhão, oitocentos sessenta e nove mil e quarenta reais) para despesas com manutenção, compreendendo itens exemplificativos de segurança, jardineiros e limpeza, consumo de água, consumo de energia, seguros, equipe de engenheiro, arquiteto, estagiários, consultoria em arquitetura e valor estimado de R$ 416.550,00 (quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais) para despesas com realização de melhorias úteis e necessárias no imóvel, que passarão a incorporá-lo.
A contratação entre a Codemge e a CASACOR não foi precedida de certame licitatório, tendo por amparo a previsão do inciso I do §3º do artigo 28 da Lei 13.303/16 c/c com inciso II do seu artigo 49, por se tratar de contratação diretamente vinculada ao exercício de sua atividade.
Vale registrar que, em sua 24ª Reunião realizada em 17/05/2019, a Diretoria da Codemge registrou na dita oportunidade a intenção manifestada pelo acionista Estado de Minas Gerais de estabelecer entendimentos com a Multi Cult Promoções Ltda, a qual seria a primeira usuária do imóvel para realização do evento CASACOR.
ROTHSCHILD & CO
O contrato nº 10.786, firmado em 3/9/19 pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) com o Rothschild & Co Brasil, por inexigibilidade de licitação, tem como objeto serviços especializados de assessoria financeira. O objeto desse contrato não está relacionado ao tema privatização de estatais.
O valor global estimado do contrato é de até R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), se todos os estudos forem realizados. O prazo de vigência é de 24 meses.
A escolha do Rothschild & CO ocorreu com o amparo do art. 30, II, c da Lei 13.303/16”
Nota da Prodemge
“A Prodemge informa que todos os aspectos técnicos e legais foram observados na nomeação de seu diretor-presidente. A questão, inclusive, já foi objeto de análise do MP Estadual, o qual não encontrou nenhuma irregularidade”.
Polo Branca (Masculina) |
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