Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adulteração de placa de semirreboque não constitui crime.
Paulo Ganime | Deputado Federal (NOVO-RJ)
A decisão diz que “crime de adulteração de identificação de veículo automotor não se aplica a semirreboques”, o Semirreboque é um equipamento de transporte rodoviário de cargas sem tração própria, puxado por um caminhão-trator, no qual apoia sua parte dianteira.
Deputado Federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) | Foto: Talles Kunzler |
Após essa decisão do STJ, ontem protocolei um Projeto de Lei (PL 5.385/2019) para acabar com essa brecha alegada pelo STJ.
Essa decisão do pode incentivar ainda mais o roubo de carga no país.
A não tipificação desse crime gerou, recentemente, decisão do STJ que trancou ação penal movida contra dois indivíduos acusados de adulteração de placa de reboque frigorífico. Segundo a relatora do Recurso em Habeas Corpus, Ministra Laurita vaz, “desse modo, constata-se que a conduta imputada aos recorrentes — adulteração de placa de semirreboque — é formalmente atípica, pois não se amolda à previsão do artigo 311, caput, do Código Penal, de modo que, em atenção ao princípio da legalidade, é de rigor o trancamento da ação penal quanto ao delito em análise”.
O PL 5.385/2019 precisa ser aprovado com urgência! Crimes como esse não podem permanecer impunes, estimulando a ação de delinquentes contra o patrimônio privado.
Polo Azul (Masculina) |
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