Na tarde de ontem, foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), parecer de minha autoria, no Projeto de Lei 1339/2019, do deputado Aluísio Mendes (PSC - MA).
Paulo Ganime | Deputado Federal (NOVO-RJ)
O projeto aumenta o rol dos crimes hediondos e aumenta tempo necessário para a progressão de pena nesse tipo de crime. Crimes hediondos são aqueles que por causarem um maior grau de reprovabilidade, dão aos condenados um tratamento mais rigoroso.
O projeto aumenta o rol dos crimes hediondos e aumenta tempo necessário para a progressão de pena nesse tipo de crime. Crimes hediondos são aqueles que por causarem um maior grau de reprovabilidade, dão aos condenados um tratamento mais rigoroso.
![]() |
Deputado Federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) |
Inicialmente, o projeto inseria os crimes de tortura, tráfico de drogas e terrorismo no rol dos hediondos, todavia, no nosso parecer, foi possível acrescentar os crimes de concussão (obter vantagem em razão do cargo público), peculato (apropriação de dinheiro público) e “lavagem de dinheiro”, estes últimos notadamente praticados contra os Cofres Públicos e normalmente associados ao crime de corrupção.
Em relação à progressão de regime, este hoje acontece depois de cumprido 1/6 do tempo, mas sendo hediondo, a progressão acontece somente depois de cumprido 2/5, ou em caso de reincidência, 3/5 da pena. Meu parecer agrava o tempo para a progressão de pena para crimes hediondos, para metade quando réu primário e 2/3 quando reincidente.
Agora, o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e após para o Plenário e depois para o Senado. Uma vez convertido em lei, de certo será um grande gol contra a corrupção, que prejudica principalmente a saúde a educação e a segurança no nosso país!
Nenhum comentário:
Postar um comentário