Na tarde de ontem, foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), parecer de minha autoria, no Projeto de Lei 1339/2019, do deputado Aluísio Mendes (PSC - MA).
Paulo Ganime | Deputado Federal (NOVO-RJ)
O projeto aumenta o rol dos crimes hediondos e aumenta tempo necessário para a progressão de pena nesse tipo de crime. Crimes hediondos são aqueles que por causarem um maior grau de reprovabilidade, dão aos condenados um tratamento mais rigoroso.
O projeto aumenta o rol dos crimes hediondos e aumenta tempo necessário para a progressão de pena nesse tipo de crime. Crimes hediondos são aqueles que por causarem um maior grau de reprovabilidade, dão aos condenados um tratamento mais rigoroso.
Deputado Federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) |
Inicialmente, o projeto inseria os crimes de tortura, tráfico de drogas e terrorismo no rol dos hediondos, todavia, no nosso parecer, foi possível acrescentar os crimes de concussão (obter vantagem em razão do cargo público), peculato (apropriação de dinheiro público) e “lavagem de dinheiro”, estes últimos notadamente praticados contra os Cofres Públicos e normalmente associados ao crime de corrupção.
Em relação à progressão de regime, este hoje acontece depois de cumprido 1/6 do tempo, mas sendo hediondo, a progressão acontece somente depois de cumprido 2/5, ou em caso de reincidência, 3/5 da pena. Meu parecer agrava o tempo para a progressão de pena para crimes hediondos, para metade quando réu primário e 2/3 quando reincidente.
Agora, o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e após para o Plenário e depois para o Senado. Uma vez convertido em lei, de certo será um grande gol contra a corrupção, que prejudica principalmente a saúde a educação e a segurança no nosso país!
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