O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 885/19 que agiliza a venda de bens confiscados do tráfico de drogas e autoriza a utilização pelo Estado do dinheiro decorrente da venda.
Partido NOVO
Proposta pelo governo federal em junho, a medida dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.
Foto: Lucas Correia |
A Bancada do NOVO deu apoio à medida votando favoravelmente.
Com a aprovação da MP 885, o governo espera que com os recursos materiais e financeiros apreendidos dos traficantes, os mesmos sejam destinados, não só ao combate às facções que praticam crime e narcotráfico, às casas que cuidam e recuperam usuários de drogas, às polícias estaduais, à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal.
Segundo o Ministério da Justiça, existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. Há ainda um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.
O texto segue agora para análise do Senado.
Polo Laranja (Masculina) |
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