Em tramitação na Assembleia, proposta busca custeio de ações de qualificação e de trabalho, emprego e renda
Agência Minas
Minas Gerais deve criar, em breve, o Fundo Estadual do Trabalho (FET), que vai garantir o financiamento de programas, projetos e serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no estado, como apoio à qualificação e geração trabalho, emprego e renda para o trabalhador mineiro.
Romeu Zema lidera o governo do Novo em Minas Gerais | GIL LEONARDI (GOVERNO MG) |
De autoria do governador Romeu Zema, o Projeto de Lei (PL) 1.009/19, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), já recebeu aval da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da casa. A proposição está, agora, na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, onde aguarda parecer, e ainda será submetida à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser levada a Plenário.
A mensagem que acompanha o PL encaminhado à ALMG lembra que a aprovação do projeto é de fundamental importância para o recebimento de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo em vista que a Lei Federal 13.667, sancionada no ano passado, prevê que as despesas referentes ao Sine serão custeadas pelo Fundo e que os entes federados que aderirem ao Sistema terão que criar os próprios Fundos do Trabalho para o financiamento e transferência dos recursos.
Pelo projeto, o FET será orientado e controlado em Minas pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O Fundo será composto principalmente por recursos do FAT, de dotação orçamentária estadual específica, bem como por repasses de convênio firmados com órgãos federais e entidades financiadoras públicas ou privadas, além de créditos suplementares e doações.
Os recursos poderão ser utilizados para o financiamento das ações do Sine, de projetos previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços pactuados no âmbito do Sistema, bem como para o fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio da qualificação social e profissional e inserção no mercado, priorizando os segmentos mais vulneráveis.
A verba poderá também ser utilizada no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos e no financiamento de projetos previstos nos Planos Municipais de Ações e Serviços na área do trabalho. O pagamento de despesas do Ceter, exceto as com pessoal, também será contemplado pelo FET, assim como a quitação de serviços executados por entidades conveniadas para a execução de programas e projetos específicos.
Por meio do FET, o Estado conseguirá fazer os repasses financeiros aos Fundos do Trabalho criados pelos municípios, bem como a outras instituições, por meio de convênios aprovados pelo Ceter.
O subsecretario de Trabalho e Emprego, Raphael Vasconcelos, considera fundamental a criação do FET, principalmente neste momento, quando as taxas de desemprego no país se encontram elevadas, na casa dos 13 milhões de desempregados. “Para que as políticas públicas sejam feitas e que as pessoas consigam bons empregos é fundamental que os recursos venham para Minas e que a execução da política seja feita de maneira adequada”, salienta.
Segundo o superintendente de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária da Sedese, Marcel Cardoso Ferreira de Souza, a aprovação do projeto de lei vai garantir que o Governo de Minas receba os recursos do FAT para execução das políticas públicas na área do trabalho. “Isso é muito importante porque, desde 2014, Minas não recebe recursos federais para a execução das políticas públicas. Como agora o critério para receber os recursos é que haja a criação do fundo, então é de extrema importância que o Estado esteja preparado para atender às exigências da Lei 13.667/18”, disse, lembrando que, a partir de janeiro de 2020, os repasses dos recursos já serão feitos neste novo modelo.
O superintendente da Sedese lembra que a principal inovação da Lei 13.667/18 (a nova lei do Sine) foi a introdução da obrigatoriedade de estados e municípios criarem os Fundos do Trabalho, com o objetivo de financiar as políticas públicas no mundo do trabalho em nível estadual e municipal, englobando desde a qualificação profissional, as atividades das unidades do Sine, inclusive as ações de geração de renda.
“O grande benefício, na minha opinião, é do ponto de vista de gestão. Antigamente, os convênios eram o modelo de gestão pelo qual o governo federal repassava os recursos do FAT para os estados e municípios para custeio das políticas públicas. Com a criação dos fundos, isso vai facilitar, já que a gestão dos fundos vai ser mais participativa, tendo em vista que os conselhos estaduais e municipais (de trabalho e renda) ganharam mais força e serão os responsáveis pela gestão e fiscalização da execução financeira dos fundos”, enfatizou.
A mensagem que acompanha o PL encaminhado à ALMG lembra que a aprovação do projeto é de fundamental importância para o recebimento de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo em vista que a Lei Federal 13.667, sancionada no ano passado, prevê que as despesas referentes ao Sine serão custeadas pelo Fundo e que os entes federados que aderirem ao Sistema terão que criar os próprios Fundos do Trabalho para o financiamento e transferência dos recursos.
Pelo projeto, o FET será orientado e controlado em Minas pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O Fundo será composto principalmente por recursos do FAT, de dotação orçamentária estadual específica, bem como por repasses de convênio firmados com órgãos federais e entidades financiadoras públicas ou privadas, além de créditos suplementares e doações.
Os recursos poderão ser utilizados para o financiamento das ações do Sine, de projetos previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços pactuados no âmbito do Sistema, bem como para o fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio da qualificação social e profissional e inserção no mercado, priorizando os segmentos mais vulneráveis.
A verba poderá também ser utilizada no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos e no financiamento de projetos previstos nos Planos Municipais de Ações e Serviços na área do trabalho. O pagamento de despesas do Ceter, exceto as com pessoal, também será contemplado pelo FET, assim como a quitação de serviços executados por entidades conveniadas para a execução de programas e projetos específicos.
Por meio do FET, o Estado conseguirá fazer os repasses financeiros aos Fundos do Trabalho criados pelos municípios, bem como a outras instituições, por meio de convênios aprovados pelo Ceter.
O subsecretario de Trabalho e Emprego, Raphael Vasconcelos, considera fundamental a criação do FET, principalmente neste momento, quando as taxas de desemprego no país se encontram elevadas, na casa dos 13 milhões de desempregados. “Para que as políticas públicas sejam feitas e que as pessoas consigam bons empregos é fundamental que os recursos venham para Minas e que a execução da política seja feita de maneira adequada”, salienta.
Segundo o superintendente de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária da Sedese, Marcel Cardoso Ferreira de Souza, a aprovação do projeto de lei vai garantir que o Governo de Minas receba os recursos do FAT para execução das políticas públicas na área do trabalho. “Isso é muito importante porque, desde 2014, Minas não recebe recursos federais para a execução das políticas públicas. Como agora o critério para receber os recursos é que haja a criação do fundo, então é de extrema importância que o Estado esteja preparado para atender às exigências da Lei 13.667/18”, disse, lembrando que, a partir de janeiro de 2020, os repasses dos recursos já serão feitos neste novo modelo.
O superintendente da Sedese lembra que a principal inovação da Lei 13.667/18 (a nova lei do Sine) foi a introdução da obrigatoriedade de estados e municípios criarem os Fundos do Trabalho, com o objetivo de financiar as políticas públicas no mundo do trabalho em nível estadual e municipal, englobando desde a qualificação profissional, as atividades das unidades do Sine, inclusive as ações de geração de renda.
“O grande benefício, na minha opinião, é do ponto de vista de gestão. Antigamente, os convênios eram o modelo de gestão pelo qual o governo federal repassava os recursos do FAT para os estados e municípios para custeio das políticas públicas. Com a criação dos fundos, isso vai facilitar, já que a gestão dos fundos vai ser mais participativa, tendo em vista que os conselhos estaduais e municipais (de trabalho e renda) ganharam mais força e serão os responsáveis pela gestão e fiscalização da execução financeira dos fundos”, enfatizou.
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