Prefeitura pretendia pagar mais de R$ 11 milhões pelo serviço
Elizeu Pires
Não fosse a atuação do Tribunal de Contas do Estado a Prefeitura de Rio das Ostras iria pagar até R$ 11,5 milhões pelo serviço de coleta de lixo.
Reprodução |
O processo licitatório com esse valor foi suspenso para que o edital pudesse ser corrigido, e a análise da Corte de Contas gerou uma redução de R$ 3,7 milhões. O valor global estimado agora está fixado em R$ 7.768.929,08 por um ano. O edital foi aprovado depois de passar por oito avaliações feitas pela equipe técnica do TCE, mas o conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia determinou ainda que a Prefeitura faça mais algumas modificações antes da realização da licitação.
O conselheiro quer que a administração municipal providencie a “compatibilização das informações referentes aos quantitativos de veículos e mão de obra do serviço de coleta e transporte” do lixo, com a atualização dos valores relativos à mão de obra com base na convenção coletiva de trabalho em vigência no momento.
“Diante da objetividade dos ajustes necessários, em face da relevância do objeto e em observância ao princípio da celeridade, não vislumbro óbices ao conhecimento desde logo do instrumento convocatório, devendo o jurisdicionado efetuar as alterações propostas pela instrução e tomar as providências devidas antes da realização da licitação e sob pena de sua nulidade, sendo certo que a adoção das referidas medidas poderá ser realizado inclusive por meio de auditorias”, destacou o conselheiro.
O conselheiro quer que a administração municipal providencie a “compatibilização das informações referentes aos quantitativos de veículos e mão de obra do serviço de coleta e transporte” do lixo, com a atualização dos valores relativos à mão de obra com base na convenção coletiva de trabalho em vigência no momento.
“Diante da objetividade dos ajustes necessários, em face da relevância do objeto e em observância ao princípio da celeridade, não vislumbro óbices ao conhecimento desde logo do instrumento convocatório, devendo o jurisdicionado efetuar as alterações propostas pela instrução e tomar as providências devidas antes da realização da licitação e sob pena de sua nulidade, sendo certo que a adoção das referidas medidas poderá ser realizado inclusive por meio de auditorias”, destacou o conselheiro.
Camiseta Desperta Já Branca |
Nenhum comentário:
Postar um comentário