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ALERJ mantém obrigatoriedade de professor nas academias de condomínios

Mantendo nosso compromisso com a boa informação, vamos explicar como se deu a votação de ontem do PL 226/19, que buscava consertar uma lei equivocada e inconstitucional aprovada na legislatura passada, que obriga a contratação de professores de educação física por condomínios que disponibilizem academias de ginástica.


Alexandre Freitas | Deputado Estadual (NOVO-RJ)
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Antes de mais nada, precisamos explicar o contexto da votação e a situação política atual. Existe uma queda de braço entre alguns parlamentares e o Executivo; parte do secretariado do Governo, instados pela inabilidade, utilizou nosso projeto como arena desse choque de vaidades.

Deputado Estadual Alexandre Freitas (NOVO-RJ)
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Na sessão plenária, foi dado parecer pelo relator, líder do governo, apresentando um substitutivo muito bom, que incorporava algumas emendas melhorando o projeto e cujo texto final privilegiava a liberdade das pessoas em contratar ou não professores. Era um ótimo texto que contava com meu apoio e do também autor Dep. Coronel Salema.
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Movido certamente por suas convicções pessoais e no uso regular de suas atribuições legais, o Dep. Luiz Paulo apresentou um relatório alternativo, sobre o qual se desdobrou a articulação política para demonstração de força. Ganhou o relatório do Luiz Paulo que privilegiava o CREF em detrimento do cidadão fluminense, que terá de pagar mais em suas cotas condominiais para poder se exercitar. Ou seja, o cidadão fluminense foi, mais uma vez, prejudicado por uma briga de egos e por interesses corporativistas. 
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Por isso, se por acaso seu condomínio for autuado pelo CREF, denuncie nos nossos canais de comunicação e NÃO pague essa multa sem antes discutir judicialmente. Essa multa é inconstitucional e não tem qualquer legitimidade, nós vamos brigar sempre por você. Seja onde for.


Lei prevê multas para prédios que não contratarem profissional de educação física para suas academias

O Dia

Rio - Os condomínios que mantêm espaços de ginástica continuam sujeitos a aumento nos custos. Ontem, em Sessão Extraordinária, a Alerj derrubou o Projeto de Lei (PL) que previa flexibilização na obrigatoriedade de profissionais de Educação Física nos prédios. Com isso, os edifícios podem ser fiscalizados e multados caso não tenham um professor nas dependências.

O PL 226/19, de autoria do deputado Coronel Salema (PSL), alterava a Lei 8.070/18, que determina aos condomínios com academias manterem um profissional enquanto o espaço estiver aberto. A nova proposta estabelecia que tal obrigatoriedade só fosse aplicada no caso de atividades ou aulas direcionadas.

A lei, que passou a vigorar este ano, vem sendo contestada por diversas organizações, em especial da OAB de Niterói. A Comissão de Direito Imobiliário da entidade realizou sessões públicas com síndicos e se mobilizou contra a decisão, por considerá-la inconstitucional.

O advogado Marcelo Funes, presidente da comissão, considera que a manutenção da lei nos termos atuais é “um tiro no pé”. Para ele, o objetivo de gerar mais empregos, sustentado pela Frente Parlamentar da Educação Física e pelo Conselho Federal de Educação Física da Primeira Região (CREF1), não será alcançado.

“Aqueles poucos que fazem academia nos condomínios o fazem por comodidade e deixarão de fazer atividade se o espaço for fechado devido aos altos custos que a lei implicará. Estamos criando de 10% a 15% a mais de sedentarismo no estado, e sem gerar empregos”, ressalta Funes.

“Demos um entendimento melhor à Lei, mas no plenário esse entendimento foi diferente. Quem perde são os condôminos e os próprios profissionais de educação física”, desabafa o deputado Salema.

Estudo do SecoviRio diz que, em média, o valor da taxa condominial em prédios com academias vai aumentar 16% com a contratação de um profissional de educação física. Já dados do IBGE apontam que o estado do Rio é o mais sedentário do país: só 18% da população faz algum tipo de exercício.

A OAB Niterói promete mais mobilização. A entidade diz que está aberta a negociações para tentar nova ofensiva na Alerj em agosto, após o recesso parlamentar. “Continuaremos tentando, com um novo PL ou modificando o atual. Queremos negociar com todos os agentes envolvidos e tentar um novo entendimento para a questão”, avisa Marcelo Funes.

Para vários juristas, a lei é inconstitucional por interferir em área privada. “Embora as academias sejam utilizadas pelos condôminos, trata-se de espaço privado. O Poder Público não pode dispor sobre a utilização de espaço dentro de propriedade privada, pois isso fere o princípio constitucional sobre o direito à propriedade”, afirma o diretor do Núcleo de Estudo e Evolução do Direito (NEED), Sergio Herrera Simões.

Até maio passado, segundo o CREF1, 85 condomínios tinham sido fiscalizados pelo Conselho. Destes, 45 foram notificados por não terem registro. A entidade disse, à época, que não foi gerada multa para os prédios, já que os mesmos tinham prazo para regularização.

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