Mantendo nosso compromisso com a boa informação, vamos explicar como se deu a votação de ontem do PL 226/19, que buscava consertar uma lei equivocada e inconstitucional aprovada na legislatura passada, que obriga a contratação de professores de educação física por condomínios que disponibilizem academias de ginástica.
Alexandre Freitas | Deputado Estadual (NOVO-RJ)
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Antes de mais nada, precisamos explicar o contexto da votação e a situação política atual. Existe uma queda de braço entre alguns parlamentares e o Executivo; parte do secretariado do Governo, instados pela inabilidade, utilizou nosso projeto como arena desse choque de vaidades.
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Antes de mais nada, precisamos explicar o contexto da votação e a situação política atual. Existe uma queda de braço entre alguns parlamentares e o Executivo; parte do secretariado do Governo, instados pela inabilidade, utilizou nosso projeto como arena desse choque de vaidades.
Deputado Estadual Alexandre Freitas (NOVO-RJ) |
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Na sessão plenária, foi dado parecer pelo relator, líder do governo, apresentando um substitutivo muito bom, que incorporava algumas emendas melhorando o projeto e cujo texto final privilegiava a liberdade das pessoas em contratar ou não professores. Era um ótimo texto que contava com meu apoio e do também autor Dep. Coronel Salema.
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Movido certamente por suas convicções pessoais e no uso regular de suas atribuições legais, o Dep. Luiz Paulo apresentou um relatório alternativo, sobre o qual se desdobrou a articulação política para demonstração de força. Ganhou o relatório do Luiz Paulo que privilegiava o CREF em detrimento do cidadão fluminense, que terá de pagar mais em suas cotas condominiais para poder se exercitar. Ou seja, o cidadão fluminense foi, mais uma vez, prejudicado por uma briga de egos e por interesses corporativistas.
Na sessão plenária, foi dado parecer pelo relator, líder do governo, apresentando um substitutivo muito bom, que incorporava algumas emendas melhorando o projeto e cujo texto final privilegiava a liberdade das pessoas em contratar ou não professores. Era um ótimo texto que contava com meu apoio e do também autor Dep. Coronel Salema.
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Movido certamente por suas convicções pessoais e no uso regular de suas atribuições legais, o Dep. Luiz Paulo apresentou um relatório alternativo, sobre o qual se desdobrou a articulação política para demonstração de força. Ganhou o relatório do Luiz Paulo que privilegiava o CREF em detrimento do cidadão fluminense, que terá de pagar mais em suas cotas condominiais para poder se exercitar. Ou seja, o cidadão fluminense foi, mais uma vez, prejudicado por uma briga de egos e por interesses corporativistas.
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Por isso, se por acaso seu condomínio for autuado pelo CREF, denuncie nos nossos canais de comunicação e NÃO pague essa multa sem antes discutir judicialmente. Essa multa é inconstitucional e não tem qualquer legitimidade, nós vamos brigar sempre por você. Seja onde for.
Lei prevê multas para prédios que não contratarem profissional de educação física para suas academias
Por isso, se por acaso seu condomínio for autuado pelo CREF, denuncie nos nossos canais de comunicação e NÃO pague essa multa sem antes discutir judicialmente. Essa multa é inconstitucional e não tem qualquer legitimidade, nós vamos brigar sempre por você. Seja onde for.
Lei prevê multas para prédios que não contratarem profissional de educação física para suas academias
O Dia
Rio - Os condomínios que mantêm espaços de ginástica continuam sujeitos a aumento nos custos. Ontem, em Sessão Extraordinária, a Alerj derrubou o Projeto de Lei (PL) que previa flexibilização na obrigatoriedade de profissionais de Educação Física nos prédios. Com isso, os edifícios podem ser fiscalizados e multados caso não tenham um professor nas dependências.
O PL 226/19, de autoria do deputado Coronel Salema (PSL), alterava a Lei 8.070/18, que determina aos condomínios com academias manterem um profissional enquanto o espaço estiver aberto. A nova proposta estabelecia que tal obrigatoriedade só fosse aplicada no caso de atividades ou aulas direcionadas.
A lei, que passou a vigorar este ano, vem sendo contestada por diversas organizações, em especial da OAB de Niterói. A Comissão de Direito Imobiliário da entidade realizou sessões públicas com síndicos e se mobilizou contra a decisão, por considerá-la inconstitucional.
O advogado Marcelo Funes, presidente da comissão, considera que a manutenção da lei nos termos atuais é “um tiro no pé”. Para ele, o objetivo de gerar mais empregos, sustentado pela Frente Parlamentar da Educação Física e pelo Conselho Federal de Educação Física da Primeira Região (CREF1), não será alcançado.
“Aqueles poucos que fazem academia nos condomínios o fazem por comodidade e deixarão de fazer atividade se o espaço for fechado devido aos altos custos que a lei implicará. Estamos criando de 10% a 15% a mais de sedentarismo no estado, e sem gerar empregos”, ressalta Funes.
“Demos um entendimento melhor à Lei, mas no plenário esse entendimento foi diferente. Quem perde são os condôminos e os próprios profissionais de educação física”, desabafa o deputado Salema.
Estudo do SecoviRio diz que, em média, o valor da taxa condominial em prédios com academias vai aumentar 16% com a contratação de um profissional de educação física. Já dados do IBGE apontam que o estado do Rio é o mais sedentário do país: só 18% da população faz algum tipo de exercício.
A OAB Niterói promete mais mobilização. A entidade diz que está aberta a negociações para tentar nova ofensiva na Alerj em agosto, após o recesso parlamentar. “Continuaremos tentando, com um novo PL ou modificando o atual. Queremos negociar com todos os agentes envolvidos e tentar um novo entendimento para a questão”, avisa Marcelo Funes.
Para vários juristas, a lei é inconstitucional por interferir em área privada. “Embora as academias sejam utilizadas pelos condôminos, trata-se de espaço privado. O Poder Público não pode dispor sobre a utilização de espaço dentro de propriedade privada, pois isso fere o princípio constitucional sobre o direito à propriedade”, afirma o diretor do Núcleo de Estudo e Evolução do Direito (NEED), Sergio Herrera Simões.
Até maio passado, segundo o CREF1, 85 condomínios tinham sido fiscalizados pelo Conselho. Destes, 45 foram notificados por não terem registro. A entidade disse, à época, que não foi gerada multa para os prédios, já que os mesmos tinham prazo para regularização.
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