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Carlos Augusto Balthazar tem candidatura indeferida e pode ficar fora das eleições suplementares em Rio das Ostras

Ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar (PMDB) vai tentar concorrer novamente sub judice, com registro de candidatura “indeferido com recurso”, como aconteceu nas eleições de 2016


Tunan Teixeira | Clique Diário

A juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, da 184ª Zona Eleitoral (184ª ZE), de Rio das Ostras, rejeitou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar (PMDB), considerando-o inapto e indeferindo, também, o registro da chapa formada por PMDB, PP, PSB, PODE, SD, PRB, PR, PPS e DEM.

Carlos Augusto Balthazar | Divulgação

As impugnações foram apresentadas pelo PDT, pelo PV, por Deucimar Talon (PRP) e pela coligação “Competência para mudar”, do empresário Poggian (PSD), e apesar de terem sido rejeitadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foram aceitas pela juíza da 184ª ZE, que considerou Carlos Augusto responsável pela anulação do pleito de 2016 e consequentemente pelas eleições suplementares marcadas para o próximo dia 24 de junho.

“E, analisado o comportamento do Impugnado (Carlos Augusto) quando da apresentação de pedido de registro de candidatura às eleições municipais de 2016, não tenho a menor dúvida de que, conscientemente, atuou o postulante de forma imoral, desonesta e desleal, infringindo o princípio ético e toda sua carga axiológica que deve pautar o processo eleitoral, buscando o atingimento de interesses pessoais em detrimento do sistema jurídico e da própria sociedade de Rio das Ostras”, escreve a juíza em sua decisão.

Em sua defesa, o ex-prefeito alega que, como não cometeu ato ilícito enquanto governou a cidade entre 1 de janeiro de 2017 e 2 de maio de 2018, não poderia ser responsabilizado pela convocação de novo pleito.

Mas a juíza Anna Karina entendeu que ao enviar pedido de registro nas eleições anteriores mesmo sabendo que estava inelegível até 3 dias depois da realização da votação, o ex-prefeito não apenas reconhecia seu estado, como também “assumia o risco” de ser impugnado por decisão posterior anulação das eleições.

“Isto porque o exercício de uma faculdade legal traz para aquele a quem beneficia consequências jurídicas, o que, no caso concreto, significou, pelo menos, “assumir o risco” de dar causa à anulação das eleições municipais de 2016. Noutras palavras, poderia o Impugnado (Carlos Augusto) não ter exercido a faculdade legal em apreço? Sim e, com isso, não teria dado causa à anulação do pleito de 2016”, acrescenta ela na decisão.

Por fim, lembrando o momento delicado em que a democracia vive no país, com inúmeros escândalos de corrupção envolvendo quase que todos os partidos políticos brasileiros, a juíza lembra que o exercício político consciente não é apenas o de quem vota, mas também o de quem se coloca em posição de ser votado.

“Neste momento, entretanto, quando em curso novo pleito municipal decorrente da invalidação das eleições de 2.016, estou certa de que se mostra imperioso falarmos do exercício consciente e responsável de outros direitos políticos, principalmente o direito de ser votado, de modo a impedir que interesses pessoais (de poucos) se sobreponham ao interesse coletivo e ao próprio ordenamento jurídico. Ante o exposto, assento que José Guimarães Salvador está apto a concorrer ao cargo de vice-prefeito, com o nome para urna Zezinho Salvador. No entanto, em relação a Carlos Augusto Carvalho Balthazar, declaro-o inapto a concorrer ao cargo de prefeito, com fulcro no artigo 219, parágrafo único do Código Eleitoral, julgando procedentes os pedidos constantes das impugnações. Consequentemente, com base no artigo 49, caput e parágrafo único da Resolução TSE 23.455/2015, indefiro o pedido de registro de candidatura da chapa majoritária requerido pela Coligação “Rio das Ostras não pode parar” (PRB, PP, PMDB, PODE, PR, PPS, DEM, PSB, SD), no município de Rio das Ostras”, conclui.

Em sua página no Facebook, a advogada Ingrid Antunes Amaral, porém, diz que a assessoria da coligação vai recorrer da decisão, usando como base a argumentação do MPE, que considerou Carlos Augusto apto para a disputa.

“Como advogada e especializada em direito eleitoral há mais de 10 anos, informo que é equivocada a decisão proferida na noite de hoje (quinta-feira, 7). Tanto que o parecer do Ministério Público é favorável ao registro”, defende a advogada.

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