Prefeitura de Rio das Ostras
Como ocorreu em 2020, em função da pandemia da Covid-19, a participação da sociedade ficou restrita à votação via internet, a partir de computador ou celular. Neste ano, foram computados 1.773 votantes, número maior que os votos do ano passado (1.274).
Os votos serviram para apontar as principais necessidades da Município: esgoto (47,8%), abastecimento de água (47,5 %), pavimentação de vias e calçadas (42,1 %), rondas da Guarda Municipal / PM (37,3), preservação e recuperação do Meio-Ambiente (33,2%), ensino profissionalizante (26,5), Turismo (24,9%), Hospital Municipal (24,4%) e iluminação pública (23,8%).
VOTAÇÃO ONLINE E REUNIÕES
O pleito foi aberto em 24 de abril e se estendeu até o dia 30 de junho de 2021. De acordo com a regra estabelecida, cada votante deveria assinalar até dez demandas dentre opções apresentadas. Os itens foram agrupados em 15 funções, similares às funções constantes das peças orçamentárias (ex.: Saúde, Educação, Segurança, Transporte, Saneamento) e estas seguem a nomenclatura utilizadas nas leis orçamentárias.
CONHEÇA O CONSELHO
CONHEÇA O CONSELHO
O Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo de Rio das Ostras (CMPOP) foi instituído pela Lei Municipal 780/2003, posteriormente alterada pelas Leis 1125/2007, 2159/2018 e 2163/2018. É um órgão consultivo vinculado à Secretaria de Gestão Pública de Rio das Ostras.
Na versão atual, o CMPOP pode contar com até 52 conselheiros, sendo 45 eleitos pela sociedade civil e sete indicados pelo Poder Público. A Lei 2159/2018 determina a divisão do Município em 15 setores, designados por letras, de “A” a “O”.
Os setores são constituídos por um conjunto de localidades vizinhas, mas não são coincidentes com os bairros previstos no Plano Diretor- Anexo V.
Os conselheiros eleitos, em assembleia posterior, elegem sete membros para compor a comissão executiva que é complementada com sete membros indicados pelo Poder Público.
Na versão atual, o CMPOP pode contar com até 52 conselheiros, sendo 45 eleitos pela sociedade civil e sete indicados pelo Poder Público. A Lei 2159/2018 determina a divisão do Município em 15 setores, designados por letras, de “A” a “O”.
Os setores são constituídos por um conjunto de localidades vizinhas, mas não são coincidentes com os bairros previstos no Plano Diretor- Anexo V.
Os conselheiros eleitos, em assembleia posterior, elegem sete membros para compor a comissão executiva que é complementada com sete membros indicados pelo Poder Público.
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