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Ganime – Novo código eleitoral: Cara de código, jeito de código, só não tramita que nem código

Deputado fala sobre a votação do novo código eleitoral brasileiro que será votado nesta quarta-feira (08/09)

Por Paulo Ganime (NOVO-RJ) | Diário do Rio

O novo código eleitoral brasileiro deverá ser votado a toque de caixa na sessão plenária desta quarta-feira (08/09) da Câmara dos Deputados. A aprovação da urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21 é mais um passo apressado para votar uma matéria tão delicada, sem passar por comissões ou discussões mais detalhadas sobre suas implicações. Votação desenfreada e que atropela o regimento interno da Casa sem qualquer cerimônia.


Os defensores dessa urgência na votação dizem que o documento de mais de 370 páginas e 900 artigos não se trata de um código eleitoral. A proposta altera desde regras de prestação de contas até crimes eleitorais, modificando pontos chave da prestação de contas, da fidelidade partidária, do uso dos recursos dos fundos de financiamento, das inelegibilidades, entre várias outras regras que alteram profundamente o panorama institucional das eleições. Mas como deveríamos chamar um projeto de tal magnitude se não de código eleitoral?

Na verdade, o motivo para tanta urgência é aprovar a reforma da legislação eleitoral a tempo de aplicá-la nas eleições de 2022, pois para ter validade precisa ser aprovada na 
Câmara e no Senado, além de sancionada pelo presidente da República, até 02 de outubro de 2021 – um ano antes do próximo pleito. E, pelo que se observa até agora, outra razão é aprovar regras que dificultam a renovação política, afrouxam punições para crimes eleitorais, reduzem a transparência do uso do fundo partidário, entre outras grandes aberrações.

O problema não é a realização de uma reforma eleitoral, mas a forma apressada, sem transparência, sem participação social, de especialistas e dos partidos, respeitando a proporcionalidade da casa, e num momento inoportuno – quando temos urgência de vários outros debates de interesse da população – como vem sendo realizada essa votação. Além disso, os códigos têm um rito próprio de tramitação, precisando ser submetidos a uma comissão especial, com representação proporcional de todas as bancadas, e devem tramitar por até 40 sessões com possibilidade de receber emendas. Por isso, protocolei com outros parlamentares e organizações da sociedade civil, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 31 de agosto, para barrar a votação do novo código. A decisão deverá ser anunciada nesta quarta-feira (8).

Entre as mudanças mais problemáticas está a ampliação do uso do fundo partidário, cuja existência já é totalmente absurda. Dinheiro público jamais deveria financiar campanhas e partidos políticos. O texto aumenta a lista de despesas que podem ser pagas com recursos do fundo de acordo com o “interesse partidário”. Além de dificultar a fiscalização dos gastos, a proposta abre caminho legal para uma verdadeira farra com dinheiro público.

Vale destacar que, em caso de reprovação de contas dos partidos, hoje a legislação prevê multa de até 20% sobre o valor empregado irregularmente, o que pode levar a uma multa bem alta. No entanto, o novo código fixa um limite excessivamente baixo (R $2 mil a R $30 mil) e, para piorar, permite que a multa seja paga com recursos do fundo partidário. Inacreditável!

Outro ponto muito grave é o afrouxamento das punições contra crimes eleitorais. Pelo projeto, a compra e venda de votos só deverá ser punida com a aplicação de multa, sem prejuízo da cassação do registro ou do diploma do candidato infrator. E, mesmo assim, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa. Trata-se de um incentivo à corrupção. Por isso, essa prática precisa ser mantida como conduta criminosa, com multa e cassação do candidato.

O texto também piora critérios de elegibilidade. Após o registro da candidatura, o postulante que cometer crimes, como improbidade administrativa, por exemplo, não ficará inelegível. Esse é mais um dispositivo do novo código eleitoral a favor da corrupção. O projeto prevê ainda a possibilidade de empresas privadas serem contratadas pelas legendas para auditar a contabilidade partidária. Uma proposta que deverá reduzir a fiscalização sobre os partidos políticos.

O Projeto de Lei Complementar proposto conta com alguns dispositivos inócuos e até alguns positivos. Porém, os dispositivos citados acima trazem grandes retrocessos no processo eleitoral. Uma reforma de tamanha proporção precisa de mais tempo para uma discussão mais aprofundada e transparente com a sociedade civil. O debate é importante, mas não é urgente.

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