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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Adriana Balthazar oficia a Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ para a retirada da cobrança danosa aos cidadãos do estado

Sempre que a atuação do Estado for geral e indivisível, isto é, não puder ser ligada especificamente a um contribuinte determinado não é legítima a cobrança de taxas. Ponto.

Adriana Balthazar (NOVO-RJ) | Deputada Estadual no Rio de Janeiro


Inconstitucional: assim é julgada reiteradamente a cobrança da taxa de incêndio pelo STF desde 2017. Entrei com um ofício pedindo à Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj para a retirada da cobrança danosa aos cidadãos do estado.


As decisões do Supremo Tribunal Federal contra a cobrança se baseiam no conceito de que a segurança pública é geral e indivisível. Isso quer dizer que esse tipo de serviço não pode ser cobrado por taxa.

“Não existe essa coisa de dinheiro público, existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos.” - Margaret Thatcher.

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