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sábado, 26 de junho de 2021

Tribunal de Justiça volta a firmar posição contra anulação de concurso realizado em 2012 pela Prefeitura de Rio das Ostras

Por unanimidade, os desembargadores que integram 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, ratificaram acórdão de fevereiro de 2020, da decisão que tornou inválido o Decreto nº 762/2013 baixado pelo então prefeito Alcebíades Sabino para anular o VI Concurso Público de Rio das Ostras, realizado 2012.

Elizeu Pires


A confirmação deixa a administração municipal em situação difícil, pois mesmo já conhecendo da sentença decisão o prefeito Marcelino Borba, o Marcelino Borba, determinou a realização de outro certame. A Prefeitura estava recorrendo e não podia ignorar os riscos que corria de perder a questão e ser obrigada a convocar os aprovados.
Acórdão para lá, embargos para cá, a Prefeitura ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, de acordo com entendimento de alguns advogados, o máximo que poderá conseguir é ganhar tempo.

Manobra para contratos temporários 

Para anular o concurso de 2012, que foi aberto para preencher cerca de 3.500 vagas, o prefeito Alcebíades Sabino dos Santos alegou a existência de irregularidades e usou como argumento um termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público, TAC que também foi anulado pela decisão judicial.

Para muitos, entretanto, o Decreto nº 762/2013 foi emitido para deixar as vagas disponíveis para contratações temporárias de pessoas indicadas por vereadores do bloco de sustentação na Câmara e por aliados.

“… Deve ser reconhecida a nulidade da decisão administrativa de anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras e, por consequência, do Decreto Municipal nº 762/2013 e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, diz um trecho do acórdão, prosseguindo com o provimento do recurso para declarar que o município deve “dar prosseguimento (ao concurso de 2012), em suas etapas restantes, sendo que, por via de consequência, deverá a mesma municipalidade suspender o novo certame que inaugurou, sob pena de causar prejuízos aos candidatos desse novo concurso”, diz um trecho do acórdão de fevereiro do ano passado, confirmado por unanimidade no último dia 22.

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