Ana Maria da Silva | Correio Braziliense
Para receber o auxílio, é necessário ter cadastro de permissionário ou concessionário, emitido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), e estar regularmente registrado junto ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), na categoria de turismo. A medida foi publicada no Diário Oficial (DODF) dessa terça-feira (22/6).
Reivindicação
Em maio de 2020, associações do setor de turismo do Distrito Federal fizeram uma carreata na Esplanada dos Ministérios, organizada pela Associação Brasiliense de Turismo Receptivo (Abare). O ato cobrava assistência por parte do Governo do Distrito Federal (GDF) durante a pandemia.
Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de março do ano passado estimaram que o setor turístico brasileiro perdeu R$ 2,2 bilhões na primeira quinzena daquele mês.
Em abril último, Ibaneis sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencial a taxistas e motoristas de transporte escolar do DF. Os inscritos receberão três parcelas de R$ 600, mesmo valor pago em 2020. À época, o governador vetou trecho que impediu a inclusão dos motoristas de ônibus de turismo, mas afirmou que avaliaria um projeto para o "pessoal do turismo".
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