Aprovamos em segundo turno o PL 240/2019, de minha autoria, que revoga a lei, 4.822/2012, que obriga os estabelecimentos comerciais que utilizam fornos de micro-ondas, detectores de metais e dispositivos antifurto eletrônicos a colocar, em local de fácil visualização do público, placa de aviso com os seguintes dizeres: "Atenção: neste estabelecimento existe dispositivo que pode causar interferência no funcionamento de marca-passo cardíaco".
Ora, o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal já se manifestou diversas vezes dizendo a interferência de fornos micro-ondas em marca-passos é MITO, o que torna essa lei obsoleta e inútil, além de criar um custo desnecessário para os comerciantes.
Essa revogação faz parte de um compromisso que tenho em defender o setor produtivo e impedir que normas e legislações atrapalhem a livre iniciativa do empreendedor.
Na semana passada, foi sancionada a lei 6.855/2021, de minha autoria, que revoga uma lei que obrigava a tradução da denominação de firmas comerciais registradas no DF com vocábulos estrangeiros, o que trazia custos desnecessários e muita burocracia para que queria empreender.
Esse foi o caso também da lei que obrigava bares, restaurantes e lanchonetes a vender preservativos e da lei que aumentou o prazo para que os estabelecimentos comerciais e públicos substituam os canudos e copos de plásticos por materiais biodegradáveis, ambas revogadas por leis de minha autoria. Conte comigo!
Júlia Lucy (NOVO-DF) | Deputada Distrital em Brasília
Ora, o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal já se manifestou diversas vezes dizendo a interferência de fornos micro-ondas em marca-passos é MITO, o que torna essa lei obsoleta e inútil, além de criar um custo desnecessário para os comerciantes.
O Brasil tem mais de 100 mil leis em vigor, mas muitas só servem para atrapalhar a vida dos cidadãos, especialmente dos empreendedores. Defendo uma sociedade desburocratizada, leve e eficiente, com leis simples e que realmente façam a diferença na vida do cidadão.
Essa revogação faz parte de um compromisso que tenho em defender o setor produtivo e impedir que normas e legislações atrapalhem a livre iniciativa do empreendedor.
Na semana passada, foi sancionada a lei 6.855/2021, de minha autoria, que revoga uma lei que obrigava a tradução da denominação de firmas comerciais registradas no DF com vocábulos estrangeiros, o que trazia custos desnecessários e muita burocracia para que queria empreender.
Esse foi o caso também da lei que obrigava bares, restaurantes e lanchonetes a vender preservativos e da lei que aumentou o prazo para que os estabelecimentos comerciais e públicos substituam os canudos e copos de plásticos por materiais biodegradáveis, ambas revogadas por leis de minha autoria. Conte comigo!
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