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sexta-feira, 12 de março de 2021

Decreto Municipal restringe horário de funcionamento, limita número de pessoas nos estabelecimentos e proíbe aglomerações em Rio das Ostras

Rio das Ostras, por intermédio da Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis), órgão ligado à Secretaria de Fazenda, está realizando operações diárias para averiguar o cumprimento do decreto municipal de contenção à propagação do coronavírus (Covid-19). 

Prefeitura de Rio das Ostras


Com o apoio do Grupamento de Operações Especiais (GOE), da Secretaria de Segurança Pública, e da Polícia Militar, as ações vistoriam comércio, bancos e outros setores de serviços.

Divulgação

“Os estabelecimentos comerciais relaxaram com as medidas de prevenção e mantêm uma higienização precária. Notificamos todas as agências bancárias do Município, que estavam descumprindo o decreto. Já aplicamos em alguns estabelecimentos a multa de R$ 500,00, que pode ser duplicada em caso de reincidência, conforme a Lei Municipal nº 2389/2020. Vamos fiscalizar, nos próximos dias, salões de beleza, hortifrutis, clínicas médicas, dentárias e de estética, bem como todo o comércio”, explicou Carmem Cristina Kanda, coordenadora geral da Comfis.

As operações foram intensificadas para verificar o cumprimento do novo horário de restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes, que devem funcionar até às 23h. Também foram fiscalizados comércios lojistas, shoppings e ambulantes que, pelo decreto, são autorizados a trabalhar das 10h às 19h. Vistoriaram ainda instituições bancárias que, entre outras medidas, devem disponibilizar álcool 70º para higienização das mãos tanto dentro da agência como em caixas eletrônicas, sempre em local visível.

AGÊNCIAS BANCÁRIAS 

Durante as operações realizadas nesta semana, de 8 a 12 de março, foram visitadas e notificadas todas as agências bancárias. Entre as irregularidades encontradas, a não organização das filas para a manutenção do necessário distanciamento, não cobrança do uso adequado de máscara de proteção e falta de álcool 70º. Bancos ou estabelecimentos que possuem caixas eletrônicos devem higienizar constantemente as máquinas ou terminais.

COMÉRCIOS 

Todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a aferir a temperatura corporal, cobrar o uso da máscara no interior do estabelecimento e ocupar 30% do seu espaço, não permitindo aglomeração em hipótese alguma, além de disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos. Ambulantes cadastrados na Renda Alternativa também estão sendo notificados quando não usam máscaras ou descumprem outras normas do decreto.

EVENTOS NOTURNOS 

Nas operações noturnas realizadas nos fins de semana, a Comfis, com o apoio do Goe, Guarda Municipal e Polícia Militar, vem coibindo aglomerações e fechando os comércios abertos além do horário estabelecido. “Chegamos a fazer um cordão em Costazul para colocarmos as pessoas em casa, evitando que permaneçam aglomerados em via pública. Neste final de semana, finalizamos com mais de 18 eventos marcados no Município, com aglomeração e venda de ingressos, fazendo um trabalho preventivo de inteligência nas redes sociais”, explica Carmem Cristina.

DENÚNCIAS 

Para auxiliar no serviço de fiscalização do cumprimento das novas normas de prevenção à transmissão da Covid-19, a população pode comunicar irregularidades encontradas no comércio e no setor de serviço. As denúncias devem ser feitas pelos telefones da Comfis – (22) 2760-6891 (das 9h às 17h) – e da Guarda Civil Municipal – (22) 2760-6236 ou 0800 022 6301 (24h).

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