Por Adriano Pereira | Cidade 24H
Ainda na bandeira vermelha, a prefeitura de Rio das Ostras decidiu afrouxar o decreto municipal alterando algumas medidas que estavam em vigor anteriormente.
Ainda na bandeira vermelha, a prefeitura de Rio das Ostras decidiu afrouxar o decreto municipal alterando algumas medidas que estavam em vigor anteriormente.
Município edita decreto determinando novo horário de funcionamento de lojas de roupas e calçados e proíbe funcionamento de igrejas em Rio das Ostras / Foto: Divulgação |
Ficam autorizados a funcionar os restaurantes, bares com serviço de gastronomia completo e lanchonetes, até o horário de 01:00 h (uma hora da manhã), com tolerância até 02:00 h (duas horas da manhã) tão somente para esvaziamento e fechamento do estabelecimento.
Permanece inalterada a obrigação de cumprimento do protocolo de segurança para atendimento e funcionamento, já conhecido, sob pena de responsabilidade pela eventual infração.
Fica autorizada a execução de música ambiente e exibições em telões nos restaurantes, bares com serviço de gastronomia completo e lanchonetes, desde que não comprometam o regular funcionamento e que não provoquem aglomeração em área interna ou externa.
Fica autorizado o retorno do uso de mesas nas calçadas dos restaurantes, bares com serviço de gastronomia completo e lanchonetes, desde que não comprometa o regular funcionamento e não provoque aglomeração, respeitado o limite de capacidade máxima de ocupação de 30% (trinta por cento).
Fica autorizado o retorno do funcionamento dos serviços de drive thru e delivery até às 2:00 h (duas horas da manhã). Fica autorizado o retorno do funcionamento das feiras livres, com obediência ao conhecido protocolo de segurança para atendimento e funcionamento.
Fica autorizado o retorno ao horário normal de funcionamento diário do comércio lojista. As lojas de jogos eletrônicos como fliperamas estão submetidas as regras do comércio lojista e devem, portanto, respeitar as normas de proibição de aglomeração e de cumprimento de protocolo de segurança para atendimento e funcionamento.
Fica revogado o toque de recolher estabelecido no artigo 11 do Decreto n° 2720/2020. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, permanecendo em vigor as disposições contidas no Decreto 2738/2020 que não forem conflitantes.
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