Prefeitura de Rio das Ostras
O texto publicado no Jornal Oficial nº 1268, disponível no site da Prefeitura, diz que as vacinas devem ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Com a compra toda a população de Rio das Ostras poderá ser imunizada.
A Lei 2416/2020 autoriza a compra de vacinas de eficácia comprovada contra o novo Coronavírus | Agência Brasil / EBC |
A lei também autoriza o Município a instituir ou a participar de consórcios com Estados e/ou Municípios da Federação, com o objetivo de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas.
Fica o Poder Executivo também autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual 2020, entre qualquer unidade orçamentária do Município e qualquer natureza de despesa, especialmente tendo por fontes as decorrentes de superávit financeiro do exercício de 2019 de royalties, a fim de garantir a execução das compras das vacinas.
O texto pode ser conferido na íntegra pelo link 1268.pdf (riodasostras.rj.gov.br)
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