Prefeitura de Rio das Ostras
Considerando o avanço de pessoas infectadas pela Covid-19 em todo o Mundo e o aumento de casos confirmados em Rio das Ostras, a Prefeitura decretou nesta quarta, 25, o enquadramento das medidas de flexibilização socioeconômicas na Bandeira Amarela 1. Ela regride no sistema de bandeiras adotado pelo Município por meio do Plano de Enfretamento e de Redução da Propagação da doença com regras mais rígidas.
Considerando o avanço de pessoas infectadas pela Covid-19 em todo o Mundo e o aumento de casos confirmados em Rio das Ostras, a Prefeitura decretou nesta quarta, 25, o enquadramento das medidas de flexibilização socioeconômicas na Bandeira Amarela 1. Ela regride no sistema de bandeiras adotado pelo Município por meio do Plano de Enfretamento e de Redução da Propagação da doença com regras mais rígidas.
Entre os dias 8 e 21 de novembro os índices epidemiológicos apurados pela Secretaria Municipal de Saúde apontaram um total de 13,3, saldo que traduz cientificamente o dever de enquadrar a cidade na Bandeira Amarela 1.
O decreto 2714/2020 está publicado no Jornal Oficial de 25 de novembro, disponível no site www.riodasostras.rj.gov.br. Entre as principais medidas nesta bandeira fica recomendado à população que não frequente áreas de lazer como praias, lagoas e equipamentos de exercícios compartilhados e que maiores de 60 anos mantenham-se em casa.
O comércio pode funcionar com 40% de sua capacidade de operação, obedecendo o distanciamento entre clientes de 1,5 metro e higienização das mãos com álcool em gel 70% antes de entrar no estabelecimento. Também impõe serviço preferencial via remoto e que não utilize sala de espera para evitar aglomerações.
Fica limitado a 40% das vagas para acomodações em hotéis, motéis, hostels e pousadas. Hospedagem múltipla apenas para pessoas do mesmo convívio social.
Academias, restaurantes e shoppings também devem obedecer o atendimento com capacidade reduzida de 40% atendendo, obrigatoriamente, os protocolos detalhados em Jornal Oficial. Entre as regras estão aferição da temperatura e o distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Nos restaurantes cada mesa deve conter um frasco de álcool em gel 70% e música ao vivo é permitido desde que não haja pista de dança. Cada mesa pode ter o máximo de seis clientes.
O decreto 2714/2020 está publicado no Jornal Oficial de 25 de novembro, disponível no site www.riodasostras.rj.gov.br. Entre as principais medidas nesta bandeira fica recomendado à população que não frequente áreas de lazer como praias, lagoas e equipamentos de exercícios compartilhados e que maiores de 60 anos mantenham-se em casa.
O comércio pode funcionar com 40% de sua capacidade de operação, obedecendo o distanciamento entre clientes de 1,5 metro e higienização das mãos com álcool em gel 70% antes de entrar no estabelecimento. Também impõe serviço preferencial via remoto e que não utilize sala de espera para evitar aglomerações.
Fica limitado a 40% das vagas para acomodações em hotéis, motéis, hostels e pousadas. Hospedagem múltipla apenas para pessoas do mesmo convívio social.
Academias, restaurantes e shoppings também devem obedecer o atendimento com capacidade reduzida de 40% atendendo, obrigatoriamente, os protocolos detalhados em Jornal Oficial. Entre as regras estão aferição da temperatura e o distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Nos restaurantes cada mesa deve conter um frasco de álcool em gel 70% e música ao vivo é permitido desde que não haja pista de dança. Cada mesa pode ter o máximo de seis clientes.
Auto Escolas, cursos livres e organizações religiosas devem dar preferência para atendimento remoto e quando não puder deve atender com capacidade máxima de 40% atendendo os protocolos detalhados no Jornal Oficial.
Estabelecimentos em funcionamento pleno são os postos de gasolina, funerárias, hospitais, laboratórios e similares.
O decreto dispõe de todos os estabelecimentos que podem funcionar com 40% de capacidade e os horários reduzidos de cada um deles.
Consulte o Jornal Oficial pelo site www.riodasostras.rj.gov.br.
OUTROS DECRETOS
No decreto 2715/2020, publicado no mesmo Jornal Oficial, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, vias, logradouros, praias, lagoas e rios, bem como em frente ou ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, depósitos de bebidas e similares. Também torna-se proibido a transmissão de jogos de qualquer natureza em telões ou similares pelos estabelecimentos comerciais de gastronomia e/ou entretenimento.
Já o decreto 2716/2020, estabelece sansões pelo descumprimento dos protocolos da Bandeira Amarela nível 1. São elas: advertência e suspensão de atividades por 15 ou 30 dias.
Já o decreto 2716/2020, estabelece sansões pelo descumprimento dos protocolos da Bandeira Amarela nível 1. São elas: advertência e suspensão de atividades por 15 ou 30 dias.
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