Daniel Galvão
Segundo a magistrada, ficou provada fraude nas atas da convenção que teriam sido assinadas após a realização da reunião sem que os filiados tivessem sido convocados a participar. Neste caso, a publicidade obrigatória para este tipo de evento não foi feita pelo presidente do PSDB, Aldem Vieira de Souza Júnior.
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Ainda de acordo com a sentença da juíza eleitoral, a convenção marcada para o dia 14 de setembro, às 10h, simplesmente não ocorreu. “Comprovou-se que não houve prévia escolha pelos convencionais, isto é, que não houve ato de deliberação por um colegiado”, concluiu a magistrada.
Contudo, em sua decisão, Anna Karina entendeu que a fraude cometida pelo PSDB – e que pretendia beneficiar Fábio Simões com mais tempo de TV/rádio e fundo partidário – não contamina toda a coligação e seus candidatos a vereador, prefeito e vice.
Entretanto, os votos que Dr. Fábio Simões receberá nas urnas poderão, sim, ser anulados. Isso porque, por se tratar de decisão em primeira instância, cabem recursos.
E, segundo fontes do Blog, se por um lado os aliados do médico tentarão anular a decisão que constatou a fraude, por outro existem entendimentos jurídicos que sustentam que a postura de um partido que pertence a uma coligação contamina toda a chapa – da mesma forma que beneficiaria caso não fosse descoberta.
O fato é que a representação da velha política em Rio das Ostras, onde o vale-tudo pelo poder e os acordos de bastidores que loteiam a Prefeitura, continuam vivos estando agora apenas de cara nova, entende?!
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