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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Candidato a vereador de Rio das Ostras é multado em R$ 15 mil por fake news

A Corte entendeu que o candidato teria divulgado informações inverídicas no Facebook, ao dizer que o Pronto Socorro do município não estava em funcionamento

O Dia

Rio das Ostras - O TRE-RJ manteve, na sessão plenária desta segunda-feira (19), a multa de R$ 15 mil, por propaganda antecipada, ao candidato a vereador de Rio das Ostras Vinicius Silva Cupertino (PTC), o Vini Dotte, aplicada pelo Juízo da 184ª Zona Eleitoral. A Corte entendeu que o candidato teria divulgado informações inverídicas no Facebook, ao dizer que o Pronto Socorro do município não estava em funcionamento. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O político também publicou em sua rede social suposta pesquisa eleitoral não registrada, em descumprimento ao previsto no artigo 17 da Res. TSE nº 23.600/2019 | Reprodução Facebook

O relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, destacou que se tratava de um "exemplo inquestionável de fake news, com nítido propósito eleitoreiro", pois o candidato havia divulgado pela rede social que o Pronto Socorro não funcionava em plena pandemia de Covid-19, por falta de equipamentos de proteção individual.

A Corte entendeu que a suposta informação repassada sem qualquer comprovação teria caracterizado propaganda negativa contra a administração do prefeito Marcelino Carlos Borba. "O recorrente (Vinicius Silva) ultrapassou o limite do direito de expressão, uma vez que divulgou notícia falsa e tendenciosa, apta a influenciar a vontade do eleitorado local, desequilibrando o pleito", disse o relator.

O político também publicou em sua rede social suposta pesquisa eleitoral não registrada, em descumprimento ao previsto no artigo 17 da Res. TSE nº 23.600/2019. O magistrado salientou que a falta de registro "leva a concluir para a existência de fraude no seu resultado e de vícios na colheita da manifestação de vontade do eleitorado local". Quanto a esse fato, porém, não houve aplicação de multa na sentença do Juízo eleitoral, "o que, certamente, não é possível fazê-lo em grau recursal", conforme afirmou o desembargador eleitoral Vitor Marcelo.

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