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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Reforma de Zema: Assembleia altera idade mínima e tempo de contribuição do funcionalismo público de Minas

Primeira parte da reforma da Previdência vigora a partir da aprovação no Legislativo

Matheus Muratori | Estado de Minas

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na manhã desta sexta-feira, em reunião extraordinária e em segundo turno, a primeira parte da reforma da Previdência elaborada pelo governador Romeu Zema (Novo). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020 altera idade mínima e tempo de contribuição do funcionalismo público estadual.

Reforma tramita na Assembleia desde 19 de junho(foto: Willian Dias/Assembleia Legislativa de Minas Gerais)

O texto foi aprovado em segundo turno e em reunião remota, sem a presença dos deputados estaduais e de público, por 52 votos favoráveis contra 21. Antes das votações, os parlamentares opinaram sobre essa considerada primeira parte da reforma.

“O governo tem que entender que o estado não é uma loja que vende eletrodomésticos, estado não vende produto. Estado oferece serviço, o produto do estado é o serviço, educação de qualidade, segurança, saúde, e isso não vai acontecer achatando as condições dos trabalhadores”, criticou o deputado estadual Cristiano Silveira (PT).

“Não estamos aqui para comemorar nada, mas para sermos responsáveis por esse processo que Minas exige. No passado recente, os municípios deixaram de receber pela questão do estado. Depois, foram confiscados recursos de depósito judicial. Qual o próximo passo? Confiscar aposentadoria? Salário? Não comemoramos, mas precisamos ser sérios e entender que é preciso a contribuição de todos para tirar o estado dessa dificuldade”, disse Raul Belém (PSC), líder de governo na Casa.

O texto da PEC fixa 62 anos como idade mínima para mulheres apenas para aquelas que ingressarem no serviço público após a reforma entrar em vigor. As que já têm carreira estabelecida poderão, segundo o texto, se aposentar aos 60 anos.

O governo desejava que a regra dos 62 anos valesse para todas. Homens, por sua vez, precisarão trabalhar até, no mínimo, 65 anos. Nos moldes que vigoram atualmente, servidores precisam trabalhar, ao menos, até os 60 anos; mulheres, até 55.

O professorado dispõe de regras específicas. Homens podem se aposentar, no mínimo aos 60. Mulheres, aos 57. O tempo de contribuição permanece como queria o governador: 25 anos, independentemente do gênero. Atualmente, homens precisam atuar por 35 anos; mulheres, por 30.

Segunda parte 

A segunda parte da reforma da Previdência consta no Projeto de Lei Complementar (PLC), a ser votado também nesta manhã. Ele prevê mudanças nas alíquotas. Os parlamentares vão analisar, também em segundo turno, proposta de alíquotas progressivas dividida em sete níveis — de 11% a 16%.

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