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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Governo de Minas questiona parecer do Ministério Público de Contas sobre gastos em 2019

Órgão pontuou 11 'vícios' nas contas do Poder Executivo estadual em 2019

Matheus Muratori | Estado de Minas

O Governo de Minas questionou o parecer divulgado na última sexta-feira pelo Ministério Público de Contas (MPC) do Estado de Minas Gerais quanto aos gastos do Executivo estadual em 2019. Segundo o MPC, há 11 “vícios” nas contas apresentadas. As duas primeiras, em especial, foram retrucadas pela equipe do governador Romeu Zema (Novo).

Equipe de Zema negou que tenha gasto menos que o previsto em saúde e educação em 2019 (foto: Gil Leonardi/Governo de Minas)

As duas dão conta de gastos relacionados à saúde e educação em Minas Gerais. “Descumprimento do índice mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 19,8%”, diz trecho do relatório do MPC, de autoria da procuradora-geral Elke Andrade.

O mínimo de gastos é de 25,32% para a educação ao ano.

“Descumprimento do índice mínimo constitucional de aplicação de recursos com as ações e serviços públicos de saúde, alcançando o percentual de 8,93%”, também consta no texto do MPC.

O piso para o empenho anual na saúde é de 12,75%.

“O Governo de Minas informa que cumpriu os pisos de aplicação determinados na legislação, alcançando 12,75% na área de saúde e 25,32% na educação. Os dados estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, que publicou, em janeiro deste ano, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao exercício de 2019”, respondeu o Governo de Minas, em nota enviada à reportagem.

O Governo de Minas também disse que ainda não teve acesso ao parecer elaborado pelo MPC sobre as contas de 2019. O Executivo ainda informou que a verba para ambas despesas são oriundas de impostos e que não tem relação com a Receita Corrente Líquida (RCL).

Outro ponto destacado como vício no parecer do MPC é o gasto excessivo com funcionalismo público. De acordo com o texto elaborado por Elke Andrade, o Governo de Minas “ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal em 9,42%, aplicando 58,42% da RCL”.

O limite para esse empenho é de 49% ao ano. O Executivo não se manifestou sobre essa ressalva apontada pelo órgão.

Após o posicionamento enviado ao Estado de Minas na tarde desta quarta-feira, a reportagem procurou novamente o MPC para mais esclarecimentos sobre o parecer. Até o fechamento deste material, o órgão não tinha retornado contato.

Agora, o relatório do MPC será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em reunião extraordinária a ser agendada. Posteriormente, ele será enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Os outros oito vícios:

O MPC também contesta outros pontos dos gastos do Executivo em 2019 e os separou em oito ressalvas ao fim do parecer, após as três já apresentadas (falta de investimento em saúde e educação e gastos acima do previsto em pessoal).

Veja quais são eles, retirados integralmente do relatório de autoria da procurada Elke Andrade:

4 - “o Poder Executivo extrapolou o limite de alerta da Dívida Consolidada Líquida - DCL, chegando ao patamar de 191,5%, sem que fosse contabilizado, para essa apuração, o montante dos depósitos judiciais (uma vez considerados esses valores, a DCL ultrapassa o limite máximo)”;

5 - “crescimento significativo do estoque de Restos a Pagar Processados - RPP e Restos a Pagar Não Processados - RPNP, perfazendo, ao final de 2019, aproximadamente, R$40 bilhões”;

6 - “previsão de desonerações do limite de créditos adicionais, na Lei Orçamentária Anual - LOA, sem que haja norma jurídica que ampare esse procedimento (vedação imposta pelo art. 167, inciso VI, da CR/88)”;

7 - “ausência de acompanhamento específico das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o que pode inviabilizar o planejamento, no médio prazo, do atingimento dos resultados pactuados pelo Brasil com a Organização das Nações Unidas”;

8 - “ausência de fixação de percentual mínimo de recursos a serem destinados às propostas apresentadas nas audiências públicas regionais, em desacordo com o §5º do art. 155 da Constituição Mineira”;

9 - “ausência de utilização dos recursos repassados à Fundação de Amparo e Fomento à Pesquisa – Fapemig, a título de amparo e fomento à pesquisa, a despeito do repasse formal dos recursos à Entidade”;

10 - “a execução orçamentária das emendas impositivas ficou aquém do previsto constitucionalmente, o que contraria o art. 140 do ADCT da CE/89, assim como foi constatada a inobservância de execução equitativa das emendas individuais consignadas, contrariando o disposto no §6º do art. 160 da CE/89”;

11 - “ausência da criação do Fundo de Exaustão e Assistência aos Municípios Mineradores e riscos inerentes à dependência econômica da mineração, descumprindo o art. 253 , §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais”.

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