Agência Minas
O Governo de Minas lançou na última quarta-feira (29/7) as novas regras do plano Minas Consciente. Criado para orientar a retomada segura e responsável da economia nos municípios, o planejamento será adequado à realidade dos municípios, inclusive com regras específicas para aqueles com menos de 30 mil habitantes.
O Governo de Minas lançou na última quarta-feira (29/7) as novas regras do plano Minas Consciente. Criado para orientar a retomada segura e responsável da economia nos municípios, o planejamento será adequado à realidade dos municípios, inclusive com regras específicas para aqueles com menos de 30 mil habitantes.
Em relação às medidas de proteção aplicáveis a todas atividades, o documento estabelece que o horário de funcionamento seja dividido em três faixas: livre, início de funcionamento antes das 6h e início de funcionamento após às 11h.
Proteção
A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário).
O uso de máscara é obrigatório e deve ser disponibilizado na porta dos estabelecimentos, assim como um sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º.
Limpeza e Higienização
O protocolo também determina a realização de higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs.
Distanciamento
Deve-se reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e baias de trabalho, sinalizando as áreas de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas, prateleiras e afins.
Hospedagem
Em relação às atividades específicas, o protocolo chama atenção, por exemplo, para alguns pontos do setor hoteleiro, hospedagem em geral e dormitórios de empresas.
Recomenda-se que os estabelecimentos hoteleiros dividam os hóspedes conforme classificação abaixo, tendo cada grupo suas medidas específicas:
Grupo 1 – hóspedes pertencentes aos grupos de risco;
Grupo 2 – demais hóspedes;
Grupo 3 – hóspedes que sejam profissionais de Saúde e pessoas em contato com indivíduos com diagnóstico confirmado de covid-19;
Grupo 4 – hóspedes com suspeita ou diagnóstico confirmado de covid-19.
Grandes espaços
Já em relação às regras para grandes espaços como shopping centers, galerias comerciais, museus, atividades de turismo, arenas e parques, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância a todas as regras presentes no protocolo, inclusive aquelas referentes às lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de alimentação.
Salões de beleza
Para as clínicas de estética, salões de beleza e barbearias o atendimento deve ser realizado somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.
Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco e disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis também fazem parte das regras de proteção, limpeza e higienização.
Para conferir o protocolo completo clique aqui.
Camisa Social (Masculina) |
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