Estado de Minas
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) estendeu a todos os servidores estaduais o entendimento que libera a concessão de alguns benefícios e adicionais salariais mesmo durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 28 de maio, que congelou os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021.
Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press |
O parecer da AGE abrange também progressão de carreira e promoções, recomposição salarial e a realização de concursos públicos.
Para a AGE, o adicional por avaliação de desempenho, concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios, e o abono permanência devem ser concedidos para todo o funcionalismo.
De acordo com a AGE, o adicional por avaliação de desempenho leva em conta outros fatores além do tempo de serviço. Sobre o abono, previsto na Constituição Federal, o órgão entendeu que ele incentiva a permanência dos servidores ativos, o que constituiria "contenção de gastos".
A lei complementar da Presidência proíbe a "concessão de vantagens, aumentos ou adequações aos salários dos servidores no período, além de impedir a contabilização desse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.
Para a AGE, o adicional por avaliação de desempenho, concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios, e o abono permanência devem ser concedidos para todo o funcionalismo.
De acordo com a AGE, o adicional por avaliação de desempenho leva em conta outros fatores além do tempo de serviço. Sobre o abono, previsto na Constituição Federal, o órgão entendeu que ele incentiva a permanência dos servidores ativos, o que constituiria "contenção de gastos".
A lei complementar da Presidência proíbe a "concessão de vantagens, aumentos ou adequações aos salários dos servidores no período, além de impedir a contabilização desse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.
Os quinquênios, a que têm direito os servidores que ingressaram antes de 2003, férias-prêmio e Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), acrescentado na carreira de professores a partir de 2003, se enquadram na proibição da lei complementar, segundo parecer da AGE.
O parecer da AGE permite a recomposição anual dos salários, limitados à correção pela inflação. Havendo reajuste do salário mínimo, o vencimento básico mínimo dos servidores estaduais também deve ser corrigido.
Os concursos públicos serão permitidos para recomposição de postos já existentes.
Caneta |
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