Segundo a nova determinação, além dos estabelecimentos já autorizados a funcionar pelo Decreto 2525/2020, como farmácias, supermercados, serviços Delivery e essenciais, ficam autorizados a funcionar óticas, barbearias, salões de beleza e estética, consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, agências de automóveis e locadoras de veículos, a partir desta sexta-feira (15).
Por Adriano Pereira | Cidade 24H
O decreto orienta que o comércio atenda as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, com o cumprimento obrigatório das medidas de prevenção estabelecidas nos protocolos de segurança para enfretamento da COVID-19. É importante que os comerciantes, fiquem atentos ao uso de máscaras para clientes e funcionários, higienização e o distanciamento.
Oticas estão autorizadas a funcionar em RIo das Ostras | Foto Adriano Pereira |
Os segmentos comerciais liberados neste decreto, devem obrigatoriamente proceder com o atendimento por meio de marcação de horário determinado para o atendimento ao cliente, sendo vedada a espera do cliente em recepção ou na frente do estabelecimento, corroborado com as demais determinações do decreto.
O município ainda manteve o fechamento de shopping, galerias, lojas de vestuário, calçados, academias, igrejas, hotéis, motéis, e pousadas, dentre outros estabelecimentos, que já estavam proibidos o funcionamento no decreto anterior.
A manutenção da suspensão ou retomada das atividades comerciais e econômicas será revista a cada 30 (trinta) dias enquanto durar o estado de Calamidade Pública, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As medidas previstas neste Decreto podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da pandemia. Este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo, diante do avanço da pandemia no Município. O decreto na integra pode ser conferido na edição Edição 1175 do Jornal Oficial disponível no site da prefeitura.
Ecobag |
Nenhum comentário:
Postar um comentário