Prezados cidadãos, conforme noticiado e publicado recentemente por meio do canal de comunicação oficial da Casa Legislativa desta cidade, em uma breve síntese, a mesma alega, que o Poder Executivo Municipal teria eventualmente não atendido a Recomendação nº 01/2020, e por isso não houve a votação e eventual aprovação de recursos que estavam destinados a área da saúde, passamos, em tempo, a apresentar as seguintes considerações:
Prefeitura de Rio das Ostras
Inicialmente cumpre esclarecer, em uma mera consulta ao Processo Administrativo nº 9403/2020, que tramita entre os Poderes sobre as Emendas Impositivas, fica claro que, muito embora a respeitada Casa Legislativa tenha elaborado a Recomendação nº 001/2020 à fl. 05, o Poder Executivo encaminhou em tempo novo ofício solicitando que a respectiva Casa Legislativa informasse o valor específico de anulação de cada ação orçamentária, vide informação às fls. 09/12.
Inicialmente cumpre esclarecer, em uma mera consulta ao Processo Administrativo nº 9403/2020, que tramita entre os Poderes sobre as Emendas Impositivas, fica claro que, muito embora a respeitada Casa Legislativa tenha elaborado a Recomendação nº 001/2020 à fl. 05, o Poder Executivo encaminhou em tempo novo ofício solicitando que a respectiva Casa Legislativa informasse o valor específico de anulação de cada ação orçamentária, vide informação às fls. 09/12.
Neste mesmo sentido, é importante frisar que as Emendas Impositivas possuem natureza jurídica própria, e compete exclusivamente aos vereadores a indicação das ações a serem anuladas para reforço na ação de enfretamento ao avanço do novo Covid-19, não tendo o Poder Executivo qualquer jurisdição e competência nesta fase processual legislativa.
Tendo em vista a inércia da Câmara Municipal em proceder com a votação dos Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo para combate ao COVID-19, foi encaminhado novamente expediente a respectiva Casa Legislativa, alertando sobre a demora na análise da presente demanda diante do que se verifica no ofício enviado, confirmado com a documentação anexada, presente à fl. 19 e seguintes dos autos.
Tendo em vista a inércia da Câmara Municipal em proceder com a votação dos Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo para combate ao COVID-19, foi encaminhado novamente expediente a respectiva Casa Legislativa, alertando sobre a demora na análise da presente demanda diante do que se verifica no ofício enviado, confirmado com a documentação anexada, presente à fl. 19 e seguintes dos autos.
Para surpresa do Poder Executivo, a Casa Legislativa ao invés de analisar a matéria, que tem como objetivo investimentos na área de combate ao Coronavírus, para o bem-estar de nossa população, e resguardar a saúde do munícipe, face a pandemia que assola o Mundo, e consequentemente nosso Município, preferiu se eximir de sua responsabilidade de deliberar sobre a matéria, e consequentemente, emitiu uma “Carta Aberta” à população, justificando de forma frágil e incoerente a não votação dos projetos de lei (em tela) encaminhados pelo Poder Executivo.
Infelizmente causa tristeza ao Poder Executivo Municipal, em um momento tão sensível como este, que alguns nobres Edis, fiquem aquém e insensíveis a presente questão, visando atrasar ou prejudicar, sem fundamento e provas, ações do Poder Executivo em prol da população.
Basta, em uma mera consulta ao processo administrativo mencionado, que está à disposição de todos, para verificarmos que a “Carta Aberta” emitida pela Casa Legislativa não se sustenta, por ausência de fundamentação técnica e fática plausível para não deliberação da matéria corroborado com a demora da votação pelo plenário da Câmara.
O Poder Executivo repudia veementemente a ação da Casa Legislativa em não proceder com a análise e deliberação da matéria de forma urgente, prejudicando seriamente ações da Saúde Pública Municipal em prol da população no combate ao Covid-19, apelando pelo bom senso dos parlamentares em busca de uma solução pacífica para a questão, sugerindo que os Projetos de Lei, previamente encaminhados, sejam discutidos e colocados em votação para todos procedimentos legislativos de praxe.
Por fim, o Poder Executivo está à disposição de todos os Poderes Constituídos visando a solução mais breve para o impasse e confusão criados pela Casa Legislativa desta Municipalidade, lembrando em tempo, que sempre procederá dentro da legalidade e do Estado Democrático de Direito, obviamente, sempre defendendo e lutando contra Inconstitucionalidades e Abusos eventualmente cometidos, com base no Princípio Constitucional da Separação dos Poderes.
Rio das Ostras, 11 de maio de 2020.
Marcelino Carlos Dias Borba
Prefeito do Município de Rio das Ostras
Caneta |
Nenhum comentário:
Postar um comentário