Parte do Poder Legislativo não está empenhado em contribuir com o Executivo no combate a pandemia do coronavírus em Rio das Ostras, tendo em vista que as emendas feitas pela Câmara a um Projeto de Lei que previa a redução dos salários de agentes políticos, inclusive do Prefeito, cargos comissionados e funções gratificadas, foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Prefeitura de Rio das Ostras
As emendas realizadas, de acordo com a Desembargadora do Tribunal de Justiça, Dra. Inês da Trindade Chaves de Melo, que assinou a liminar em favor do município, as emendas afrontavam, principalmente, o princípio da Separação dos Poderes e promoviam profundas modificações na estrutura e regime jurídico do pessoal do Poder Executivo.
As emendas realizadas, de acordo com a Desembargadora do Tribunal de Justiça, Dra. Inês da Trindade Chaves de Melo, que assinou a liminar em favor do município, as emendas afrontavam, principalmente, o princípio da Separação dos Poderes e promoviam profundas modificações na estrutura e regime jurídico do pessoal do Poder Executivo.
Câmara de Vereadores de Rio das Ostras | Divulgação |
Por conta disso, a economia que seria feita de aproximadamente R$ 6 milhões por ano foi inviabilizada e, dessa forma, os investimentos planejados com essa receita para prevenção à propagação do novo Cononavírus terão que ser reavaliados pela gestão.
Mesmo com a intransigência da bancada de oposição da Câmara Municipal, que não tem colaborado com o Executivo, os integrantes do Gabinete de Enfrentamento à COVID-19, junto com a equipe de Governo, continuam estudando formas de ampliar ainda mais as medidas já tomadas para garantir o bem-estar e a saúde da população, definindo, de forma criteriosa e técnica, alterações que possam ser feitas no orçamento desse ano. É importante frisar que essas alterações não estão relacionadas com o orçamento da Secretaria de Saúde.
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