O prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia, perdeu mais uma no Tribunal de Justiça.
Elizeu Pires
A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro – relatora do processo no Órgão Especial do TJ – rejeitou recurso impetrado pela Procuradoria do município contra uma decisão proferida em março em ação na qual o prefeito arguiu inconstitucionalidade de uma emenda da Câmara de Vereadores, que fixou em 5% do valor global da receita estimada, o teto para remanejamento de recurso, quando ele queria usar livremente 40%, ou seja, cerca de R$ 140 milhões.
Prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba | Divulgação |
Em despacho dado ontem (27) e divulgado nesta terça-feira, a desembargadora derrubou a alegação que o município precisa do limite de 40% para enfrentar a pandemia do coronavírus.
“Vale dizer, ainda, que é de conhecimento público e notório que foram destinados recursos financeiros pelo governo federal aos municípios para atender às necessidades decorrentes da pandemia do COVID-19 e que existem outros mecanismos legais para que se possa fazer frente às necessidades extraordinárias advindas da atual conjuntura. Logo, não se vislumbra justificativa para a reconsideração pretendida”, diz um trecho da decisão.
Caneta |
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