Justiça Federal libera recurso para compra de equipamentos essenciais ao tratamento de casos graves da doença em Minas Gerais após ação da AGE
Por Lucas Morais | O Tempo
O Governo de Minas Gerais vai receber cerca de R$ 84 milhões para a compra de ventiladores pulmonares que serão usados em todo o Estado no tratamento de pacientes com quadro grave de coronavírus. O recurso foi liberado pela Justiça Federal após ação da Advocacia Geral do Estado (AGE), que solicitou parte do valor depositado em juízo pela Samarco após o rompimento da barragem em Mariana, na região Central do Estado.
O Governo de Minas Gerais vai receber cerca de R$ 84 milhões para a compra de ventiladores pulmonares que serão usados em todo o Estado no tratamento de pacientes com quadro grave de coronavírus. O recurso foi liberado pela Justiça Federal após ação da Advocacia Geral do Estado (AGE), que solicitou parte do valor depositado em juízo pela Samarco após o rompimento da barragem em Mariana, na região Central do Estado.
Recurso será usado pelo governo na aquisição de até 1,6 mil ventiladores pulmonares | Foto: SEBASTIEN BOZON / AFP |
“Embora Minas Gerais ainda sofra com as consequências do estouro de uma barragem da mineradora em Mariana, em 2015, o recurso será usado em prevenção, controle e contenção do novo coronavírus, sobretudo na compra de ventiladores pulmonares”, resume o advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa.
A decisão de liberar o dinheiro é do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal. A medida também beneficia o Espírito Santo, Estado que também foi afetado pelo desastre na bacia do rio Doce e que vai receber outros R$ 36 milhões para combate ao coronavírus – ao todo, foram liberados R$ 120 milhões depositados pela Samarco.
Dificuldades para aquisição do equipamento
A AGE destacou na ação as dificuldades do poder público de conseguir ventiladores pulmonares, que praticamente sumiram do mercado após a pandemia do coronavírus em todo o mundo. “Neste sentido, o Estado de Minas Gerais entende que os recursos financeiros, que venham a ser disponibilizados, deverão ser utilizados para a aquisição de ventiladores pulmonares no quantitativo que se puder adquirir com o valor de R$ 84 milhões, até o limite de 1.600 unidades, sendo que eventual saldo poderá ter a sua utilização definida oportunamente", enfatiza o advogado geral.
Já o juiz Mário de Paula Franco Júnior considerou o pedido “extremamente adequado e pertinente” na decisão. “Além de guardar nítida correlação temática com as medidas emergenciais de prevenção, controle e combate à Covid-19, representa, após o fim da pandemia, um enorme legado para o SUS e seus usuários, já que se trata de bens de consumo duradouro”, finaliza.
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