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segunda-feira, 13 de abril de 2020

Governo de Minas recebe R$ 84 milhões para adquirir ventiladores pulmonares

Justiça Federal libera recurso para compra de equipamentos essenciais ao tratamento de casos graves da doença em Minas Gerais após ação da AGE


Por Lucas Morais | O Tempo

O Governo de Minas Gerais vai receber cerca de R$ 84 milhões para a compra de ventiladores pulmonares que serão usados em todo o Estado no tratamento de pacientes com quadro grave de coronavírus. O recurso foi liberado pela Justiça Federal após ação da Advocacia Geral do Estado (AGE), que solicitou parte do valor depositado em juízo pela Samarco após o rompimento da barragem em Mariana, na região Central do Estado.

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Recurso será usado pelo governo na aquisição de até 1,6 mil ventiladores pulmonares | Foto: SEBASTIEN BOZON / AFP

“Embora Minas Gerais ainda sofra com as consequências do estouro de uma barragem da mineradora em Mariana, em 2015, o recurso será usado em prevenção, controle e contenção do novo coronavírus, sobretudo na compra de ventiladores pulmonares”, resume o advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa.

A decisão de liberar o dinheiro é do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal. A medida também beneficia o Espírito Santo, Estado que também foi afetado pelo desastre na bacia do rio Doce e que vai receber outros R$ 36 milhões para combate ao coronavírus – ao todo, foram liberados R$ 120 milhões depositados pela Samarco.

Dificuldades para aquisição do equipamento

A AGE destacou na ação as dificuldades do poder público de conseguir ventiladores pulmonares, que praticamente sumiram do mercado após a pandemia do coronavírus em todo o mundo. “Neste sentido, o Estado de Minas Gerais entende que os recursos financeiros, que venham a ser disponibilizados, deverão ser utilizados para a aquisição de ventiladores pulmonares no quantitativo que se puder adquirir com o valor de R$ 84 milhões, até o limite de 1.600 unidades, sendo que eventual saldo poderá ter a sua utilização definida oportunamente", enfatiza o advogado geral.

Já o juiz Mário de Paula Franco Júnior considerou o pedido “extremamente adequado e pertinente” na decisão. “Além de guardar nítida correlação temática com as medidas emergenciais de prevenção, controle e combate à Covid-19, representa, após o fim da pandemia, um enorme legado para o SUS e seus usuários, já que se trata de bens de consumo duradouro”, finaliza.

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