Integrantes do Partido NOVO em cidade do Norte de Minas Gerais obtiveram decisão emergencial da Justiça alegando que os riscos da demora podem prejudicar participação nas eleições municipais
Boletim da Liberdade
Os filiados do Partido NOVO no Município de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, com população em pouco menos de 410 mil habitantes, conseguiram uma vitória importante contra o diretório nacional da sigla.
Montes Claros (MG) | Divulgação |
Eles obtiveram uma liminar, no último dia 4 de abril, para evitar que o partido impeça, por meio de resoluções internas, o registro do diretório municipal na cidade – requisito para participação nas eleições.
O que gerou entre membros do NOVO local é que o partido tinha atuar em eleições apenas em cidades com mais de 300 mil habitantes e pelo menos 150 filiados. Os filiados de Montes Claros, porém, questionam que o diretório nacional da legenda insiste em não liberar editais para seleção de candidatos, mesmo tendo cumprido os requisitos.
A liminar, assinada pela juíza Thereza Cristina Teixeira, garante a criação de um diretório municipal e a realização de convenções.
No texto, ela justificou-se apelando ao argumento jurídico dos riscos da demora em conceder uma decisão, alegando que "a situação em que se encontra (o impetrante) pode gerar efeitos irreversíveis à agremiação parte [local], criando obstáculos à sua plena participação no pleito municipal de 2020". Ela alega que o fim do prazo para filiação a parte partida aos interessados em concorrer "é iminente".
A decisão da juíza determina que o NOVO "se abstenha de aplicar as regras que preveem processo prévio para o lançamento de candidaturas pelos órgãos municipais" previstas em resoluções e normas-manobras "para impedir a regularização do município de Montes Claros, a captação e a inclusão de novos filiados no sistema e a realização de outros atos materiais necessários para a correspondente da agregação nas eleições municipais".
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