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sábado, 21 de março de 2020

Decreto amplia medidas preventivas para o comércio em Rio das Ostras

Para garantir ainda mais a segurança da população durante a quarentena e intensificar a prevenção reduzindo os riscos e possibilidades ao contágio pelo Covid-19, a Administração Municipal estabeleceu novas medidas, normas de conduta e recomendações a serem adotadas para atendimento, prevenção, proteção e controle para pessoas em situação de rua e fixou os horários de funcionamento dos comércios estabelecidos na cidade.


Prefeitura de Rio das Ostras

Além disso, o Decreto determina que fica proibida, inicialmente até o dia 28 de março, qualquer atividade com grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em estabelecimentos ou instituições esportivas e recreativas públicas e privadas, bem como nos espaços públicos, logradouros, praias, praças e afins. As orientações quanto à necessidade de isolamento social em razão do coronavírus serão prestadas pela Guarda Municipal, Agentes Comunitários de Saúde e Serviço de Atendimento Domiciliar.
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No que diz respeito aos horários de funcionamento, eles variam de acordo com as atividades. No caso dos escritórios de prestação de serviços (Advocacia, Contabilidade, etc.) a indicação é de que eles fiquem abertos no horário de 9h às 13h.

Os depósitos de bebidas poderão funcionar de 9h às 17h e o comércio varejista, das 10h às 17h. Os salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas podem abrir no mesmo horário do comércio varejista, desde que tenham horários agendados para evitar que público fique esperando.

Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, foodtrucks e quiosques também podem abrir de 10h às 17h. A partir deste horário somente no sistema de delivery.

Mercados, açougues e padarias terão horário normal, reduzindo a clientela dentro do estabelecimento, obedecendo a distância cautelar entre os clientes. É necessário que os carrinhos e cestas sejam higienizados a cada término de utilização. As máquinas de cartão e bancadas deverão ser higienizadas ao final de cada atendimento.

Hotéis, pousadas e hostels terão que trabalhar com limite de 40% de sua capacidade e caso possuam serviços de bar e/ou restaurantes deverão ser restritos aos hóspedes.

Os bancos terão que limitar a capacidade interna, observando o distanciamento nas filas de espera e promover a higienização dos terminais de autoatendimentos e terminais de senhas nos caixas.

Casas noturnas, boates, shoppings centers, galerias e centros comerciais devem ficar fechados.

É importante frisar que essas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da pandemia. Para mais esclarecimentos, a população deve se informar sempre pelos meios oficiais da Prefeitura e órgãos de saúde.

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