Zema começa a pagar municípios mineiros no dia 31 - NOVO Rio das Ostras (RJ)

Breaking News

Post Top Ad

Responsive Ads Here

Post Top Ad

Responsive Ads Here

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Zema começa a pagar municípios mineiros no dia 31

Governo do estado confirma que vai honrar a primeira parcela da dívida de R$ 1 bi da atual administração com as prefeituras, conforme estabelece cronograma firmado no ano passado


Estado de Minas
A Secretaria da Fazenda confirmou ao blog Além do Fato, parceiro do portal do Estado de Minas, que o governo de Romeu Zema (Novo) vai pagar a primeira parcela da dívida com os municípios mineiros no próximo dia 31. Essa dívida se refere à retenção de repasses obrigatórios de impostos pela atual administração, no valor de R$ 1 bilhão, e será paga em três parcelas, até março.

Resultado de imagem para Em abril do ano passado, Zema assinou, ao lado do presidente da AMM, Julvan Lacerda, o acordo que definiu os repasses atrasados às prefeituras
Em abril do ano passado, Zema assinou, ao lado do presidente da AMM, Julvan Lacerda, o acordo que definiu os repasses atrasados às prefeituras | Jair Amaral/EM/D.A Press

A partir daí, o governo começará a pagar em 30 parcelas a dívida herdada do governo de Fernando Pimentel (PT), no valor de R$ 6 bilhões. Esse montante se refere ao mesmo tipo de retenção, feita pelo governo passado durante dois anos. Somando uma e outra, a dívida total é de R$ 7 bilhões. Os recursos para a quitação são da própria arrecadação estadual. Neste mês, a receita será reforçada com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O pagamento já estava previsto e é fruto de um acordo assinado pelo governo do estado e arbitrado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em junho passado, com a Associação Mineira dos Municípios (AMM). Pelo acordo, o estado vai pagar a dívida em 33 parcelas a partir deste mês. O acordo foi homologado pelo presidente do TJ, desembargador Nelson Missias de Morais, e pela terceira-vice-presidente do tribunal, desembargadora Mariângela Meyer.

Segundo o presidente da AMM, Julvan Lacerda, a medida foi um alívio para os municípios. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Segundo a associação, o estado também vai quitar, em 10 parcelas mensais, receitas em atraso a título de transporte escolar.

Em caso de descumprimento das regras fixadas no acordo mediado pelo TJ, o governo concorda com o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias em suas contas, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM. Além de garantir recursos para as prefeituras em momento de queda nas receitas, o acordo pode extinguir cerca de 700 ações judiciais nas varas do estado.

Após sucessivas mobilizações de prefeitos, a Assembleia Legislativa de Minas aprovou a Lei 23.387, que estabelece o repasse automático do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da cota-parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com isso, os recursos irão diretamente aos caixas das prefeituras mineiras. A lei foi sancionada em agosto por Zema.

Imóveis

Na terça-feira passada, o governo mineiro publicou outra lei que trata diretamente dos repasses aos municípios. A Lei 23.533 autoriza o estado a quitar dívidas com os municípios a partir da transferência de imóveis. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas no mês passado.

Poderão ser utilizados, como pagamento, os imóveis que integram o patrimônio do estado. Também podem ser negociados imóveis de contribuintes, habilitados para pagamentos de débitos com o governo. A transferência de propriedade do imóvel para o município terá que ser homologada pelo Judiciário mineiro.

O município terá prazo para manifestar o interesse em receber os imóveis para quitação dos créditos que possui com o estado. Uma vez aceitas as condições da negociação, o acordo não poderá mais ser revertido. É preciso cuidado e avaliar bem a situação e condições do imóvel, já que não haverá direito de arrependimento.

Caso o valor do bem seja superior à dívida com o município, a diferença poderá ser descontada nos repasses futuros do estado para os municípios.

Camisa Social

Camisa Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Responsive Ads Here