Adesão ao regime pode evitar 140 mil demissões
Laura Serrano | O Tempo
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 23, prevê que no máximo 49% da receita corrente líquida do Estado deva ser utilizado para gastos com o funcionalismo público. No entanto, já há algum tempo, Minas Gerais vem ultrapassando (e muito) esse limite. O último levantamento do Tribunal de Contas do Estado mostrou que o percentual utilizado para esse fim foi de 64,91%, o equivalente a cerca de R$ 38 bilhões. O alerta publicado pelo Tribunal confirma a grave situação pela qual passa Minas. Uma crise que, é importante ressaltar, não surgiu neste governo, que tem se esforçado para encontrar alternativas viáveis.
Foto: Duke |
Para resolver a situação e voltar a cumprir a LRF, o governador Zema já adotou algumas medidas para a contenção de gastos, como a reforma administrativa (economia prevista de mais de R$ 900 milhões em quatro anos). Quanto às receitas, gerar condições para melhoria do ambiente de negócios é prioridade, por meio da desburocratização de processos e atração de mais investimentos (cerca de R$ 24 bilhões em dez meses).
No entanto, a equipe econômica do nosso governador já nos alertou que, apesar de fundamentais, as medidas adotadas até aqui não são suficientes para impedir a extrapolação dos percentuais determinados pela LRF.
Para alcançar esse objetivo, é preciso que o Estado implemente uma série de outros ajustes fiscais a fim de promover o desejado reequilíbrio das contas públicas, como a privatização de estatais. Além disso, nossa legislação determina que um dos critérios para o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – que tanto almejamos e que já começou a dar os primeiros passos com o envio de projetos de lei para a Assembleia – é ter alto grau de comprometimento das contas com gastos de pessoal.
As ações se fazem ainda mais necessárias, pois algumas sanções estão previstas para quem não cumpre uma redução dos índices dos gastos com o funcionalismo no prazo estabelecido – como, por exemplo, a proibição de receber transferências voluntárias; de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito (ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal).
No entanto, o ponto mais importante a ser ressaltado é que, para atender ao artigo 23 da LRF, a alternativa ao RRF seria reduzir bruscamente os gastos com folha de pagamento até ficar abaixo do limite permitido de 49% dos gastos de pessoal em relação à receita. Na prática, atualmente, isso significaria a necessidade de demitir cerca de 140 mil servidores públicos estaduais (inclusive concursados), aproximadamente 46% do funcionalismo em atividade.
Portanto, não há a menor dúvida que reequilibrar as contas públicas é de extrema necessidade para os mineiros, principalmente para os servidores. A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal afasta a necessidade de demissões em massa do funcionalismo, por demonstrar o desejo do Estado em ajustar suas contas ao negociar medidas de recuperação fiscal com o Tesouro Nacional. Concluindo, ao afastar o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a adesão ao Regime de Recuperação protege o servidor estadual, que não vai precisar pagar a conta da irresponsabilidade fiscal imposta a Minas pelas últimas gestões.
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