Deslocamentos não precisarão ser comprovados para profissionais terem direito a ressarcimento. Proposta foi elaborada pelo Buriti
Suzano Almeida | Metrópoles
No último dia de trabalho antes do recesso parlamentar de fim de ano, os deputados distritais aprovaram nesta quinta-feira (12/12/2019) a “flexibilização” do pagamento de auxílio-transporte a procuradores do Distrito Federal. A medida consta em um artigo do Projeto de Lei Complementar 28/2019, de autoria do Executivo e que trata da reestruturação da carreira.
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O texto concede a esses profissionais indenização de transporte, cujo valor mensal deve ser definido em ato do procurador-geral do DF.
Não será necessária comprovação dos deslocamentos. O benefício hoje é de R$ 1.684.
A discussão da proposta foi intensa. A deputada Júlia Lucy (NOVO) apresentou uma emenda para que os procuradores comprovassem os deslocamentos antes de serem ressarcidos. O pleito, contudo, acabou derrotado.
Segundo o deputado Chico Vigilante (PT), a flexibilização “é uma forma de dar um passa moleque na sociedade para burlar o teto salarial.”
Mudanças na carreira
A proposição determina, ainda, que todas as chefias das assessorias jurídico-legislativas e dos serviços jurídicos das autarquias e fundações e entidades da administração indireta devem ser ocupadas privativamente por procuradores.
Assim, torna-se necessário municiar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal de instrumentos hábeis ao cumprimento da ordem judicial, sem prejuízo ao seu próprio funcionamento. Hoje, a carreira de procurador é composta de 209 servidores ativos. Apenas sete ocupam cargo de chefia de assessoria jurídico-legislativa.
“A proposta prevê a possibilidade de manutenção de estrutura de atividade jurídica de apoio à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Com a implementação desse modelo, ficará assegurada a manutenção da atividade de consultoria e assessoramento jurídico prestados exclusivamente pelos membros da carreira de procurador do Distrito Federal, como determina a Constituição”, diz a justificativa do PLC.
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