Publicação no Diário Oficial oficializa estratégia para contribuir com eficiência econômica do Estado
Agência Minas
O Governo de Minas Gerais publicou, nesta quarta-feira (27/11), o Decreto n°47.766, que institui a Política Estadual de Desestatização (PED). O documento oficializa a estratégia do governador Romeu Zema de concentrar as atividades do Estado em políticas prioritárias, como Segurança, Educação e Saúde. O objetivo é contribuir com a eficiência econômica do Estado, visando a reestruturação do setor público e a busca do equilíbrio fiscal.
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Observados os preceitos constitucionais e a necessidade de lei autorizativa, o decreto estabelece como objeto de desestatização empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado; direitos que assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores de sociedades; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; ativos, participações e direitos em fundos e empreendimentos já constituídos ou em constituição e bens móveis e imóveis da administração direta e indireta do Estado. Assim, considera-se desestatização a privatização, o desinvestimento e a desmobilização de ativos.
Com a publicação, fica criado o Conselho Mineiro de Desestatização, composto pelo vice-governador, os secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Governo, de Fazenda, de Planejamento e Gestão, de Infraestrutura e Mobilidade e o consultor-geral de Técnica Legislativa.
Eles serão responsáveis por recomendar, para aprovação do governador, projetos para integrar a PED; aprovar, observadas as competências do Comitê de Coordenação e Governança de Estatais, a priorização estratégica de iniciativas, no âmbito da PED; a modalidade operacional a ser aplicada às empresas ou aos ativos objeto de desestatização; os ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e o saneamento financeiro necessários às desestatizações; as condições aplicáveis às desestatizações; a criação de ação de classe especial, a ser subscrita pelo Estado; a fusão, incorporação ou cisão de sociedades e a criação de subsidiária integral, necessárias à viabilização das desestatizações; a inclusão e exclusão de bens móveis e imóveis do Estado no âmbito da PED.
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