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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Nova diretriz amplia potencial de investimentos em energia limpa no estado de Minas Gerais

Conselho de Política Ambiental aprova normativa para dar mais celeridade aos processos de licenciamento das usinas fotovoltaicas


Agência Minas

Minas avança rumo à autossuficiência energética por meio de fontes limpas, renováveis e ambientalmente sustentáveis e, para isso, tem incentivado a implantação desse tipo de empreendimento em seu território. A medida mais recente foi adotada nesta semana, com a aprovação de uma nova diretriz que reduz o índice relativo ao potencial poluidor/degradador de empreendimentos voltados à geração de energia solar.

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Divulgação/Semad

A alteração da Deliberação Normativa (DN) 217/2017 foi confirmada pela Câmara Normativa Recursal (CNR), entidade vinculada ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

A proposta aprovada reduz de grandes (G) para médios (M) os impactos no solo causados por usinas fotovoltaicas, o que diminui o índice geral da atividade para pequeno (P). A medida visa desburocratizar o processo de licenciamento do setor e estimular o uso desta matriz energética no estado. A alteração no texto original deverá ser convertida em uma nova Deliberação Normativa, que passará a ter efeitos após sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.

De acordo com o secretário executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e presidente da CNR, Hidelbrando Neto, antes da alteração, o licenciamento ambiental de usinas fotovoltaicas poderia tanto ser simplificado quanto tradicional, o que poderia gerar um prazo de até seis meses para sua efetivação. Com a mudança, o licenciamento passa a ser exclusivamente simplificado.

Segundo Neto, o tempo médio de análise de um licenciamento simplificado é de 27 dias, na situação de acompanhamento de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). “Caso dispense a necessidade de RAS, o prazo diminui para sete dias. Esta mudança veio justamente para garantir celeridade nos processos de licenciamento das fotovoltaicas, fomentando o crescimento do setor”, explica.

O secretário executivo lembra, ainda, que a alteração não representa menor controle ambiental dos empreendimentos licenciados, pois a modalidade simplificada se aplica exclusivamente aos casos em que a área escolhida não apresenta características ambientais que justifiquem outros estudos, além do RAS.

“No caso de biomas protegidos, por exemplo, não é permitido o licenciamento sem a instrução de estudos e relatórios de impactos ambientais específicos. Além disso, a depender do tipo, tamanho e variáveis ambientais do empreendimento, os órgãos responsáveis podem solicitar modalidades superiores de licenciamento”, esclarece.

Segundo o subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Anderson Aguilar, a aprovação dessa alteração na DN original busca o equilíbrio em relação ao porte e potencial poluidor que, de fato, tais empreendimentos têm. “Quando falamos de energia hidrelétrica, o solo não terá mais nenhuma outra função pois estará coberto de água. No caso da eólica, embora ocupe um espaço de solo pequeno, ele é impermeabilizado. Já no caso da energia solar, a atividade não o torna inutilizável, o que não justifica ser classificada como alto potencial poluidor”, afirma.

Aguilar avalia que a mudança vai dar eficiência e agilidade na concessão da licença ambiental, uma vez que a autorização será condizente com a atividade que é de baixo impacto. “Dessa forma, vamos habilitar mais empresas a participar de leilões de usinas fotovoltaicas”, pondera.

O conselheiro Daniel Rennó, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), destacou, durante a última reunião do Copam realizada, o interesse da Sede em incentivar o uso de fontes fotovoltaicas no Estado, e considerou o esforço da Semad na desburocratização dos processos relacionados a implementação desta tecnologia um grande avanço para o setor. “Além do baixo impacto ambiental, a tecnologia fotovoltaica vem evoluindo rapidamente, permitindo sua utilização em projetos de grande escala. Minas sai na frente ao criar um ambiente receptivo ao uso desta matriz energética”, ressalta.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) foi responsável pela pesquisa e elaboração técnica da proposta de alteração aprovada pela CNR. Para o presidente da fundação, Renato Teixeira, a alteração traz aos empreendimentos fotovoltaicos novas possibilidades de atuação no estado, além de propiciar a necessária racionalização dos parâmetros de avaliação e classificação da atividade relacionados à contaminação do solo, permitindo um licenciamento proporcional aos reais impactos da atividade.

O presidente destaca, ainda, o imenso potencial da região Norte de Minas Gerais para a geração de energia solar. “Trata-se de uma matriz energética capaz de gerar não apenas ganhos econômicos ao Estado, devido ao custo reduzido, se comparada a outras fontes; mas também desenvolvimento social, oferecendo oportunidades de crescimento por meio da geração de novos empregos e melhoria da renda de populações historicamente desfavorecidas”, salienta.

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