O Projeto de Lei 6.407/2013 , assunto de debate no Congresso, prevê a ampliação do uso do gás natural pelo consumidor final, o que poderá gerar mais de 800 mil empregos diretos e indiretos em 2022, e uma arrecadação de tributos de R$ 93 bilhões por ano. O PL recebe o apoio do deputado Paulo Ganime (NOVO RJ).
Partido NOVO
A Lei nº 9.478/97, previu que os preços do gás natural seriam objeto de controle, a cargo do Poder Executivo, até 31 de dezembro de 2001, quando, então, se aguardava a concretização de uma competição setorial que não se concretizou. Até hoje o pleno desenvolvimento do mercado de gás natural no Brasil enfrenta importantes barreiras. A principal delas refere-se à dificuldade de formação de um ambiente de concorrência, especialmente no transporte e suprimento do produto. O que se observa é que uma só empresa controla praticamente toda a rede de gasodutos, por meio de suas subsidiárias e controladas.
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Em razão da ausência de concorrência que até hoje ocorre, aos consumidores finais são impostos preços elevados para aquisição do gás natural, o que inibe o desenvolvimento do mercado consumidor. Assim também ocorre com inúmeros segmentos industriais que são prejudicados, enquanto a única beneficiada é a Petrobrás.
Na tentativa de alterar esse quadro, o Congresso Nacional aprovou a “Lei do Gás” (Lei 11.909/2009), que ao instituir o regime de concessão para a construção e operação de novos gasodutos de transporte, procurou estabelecer um ambiente concorrencial no setor de transporte de gás natural. No entanto, um plano de expansão para transporte e as licitações pertinentes até hoje não foram promovidas, permanecendo sem aplicação vários dispositivos da Lei, como aqueles que procuram implantar o livre acesso aos gasodutos. E ainda, a elevada taxação criou ainda mais barreiras para a competitividade.
No Brasil, os preços de gás natural para consumidores industriais são compostos por quatro itens, segundo a EPE: o preço da molécula (preço no ponto de recebimento; a tarifa de transporte); a margem de distribuição; e os impostos, as contribuições e outras obrigações.
(Fonte: Insumos Energéticos: Custos e Competitividade/CNI, com base em dados da ANP de 2017) |
A legislação brasileira diz que é possível haver concorrência, assim, não se justifica a existência de um monopólio no mercado de gás. Há hoje no Congresso a discussão do Projeto de Lei 6.407/2013, proposto justamente para resolver os problemas que impedem a competição. O deputado Paulo Ganime, um dos defensores deste Projeto, que busca acabar com o monopólio da Petrobrás, afirma que “o setor do gás é um dos que a gente entende que precisa de mais liberdade”. Segundo Ganime, o PL 6407 oferece essa liberdade, sobretudo no transporte e na distribuição.
“Queremos separar o que é transporte e distribuição do que é a comercialização da molécula e, com isso, dar liberdade para quem quiser comercializar e comprar a molécula pagar e usar essa infraestrutura, comprando de outros fornecedores”, resume Ganime. Engenheiro de produção, o deputado acredita que o fim dos monopólios na distribuição permitirá que a empresa ou pessoa que queira comprar o gás para uso na sua produção possa adquiri-lo de empresas diferentes.
1/5 das famílias brasileiras já usam lenha ou carvão para cozinhar devido ao alto custo do gás natural e à dificuldade de acesso – efeito da ausência de concorrência no setor. A perspectiva de ampliação do mercado poderá contribuir decisivamente para o despertar da indústria nacional, que virá associado a relevantes ganhos sociais, como maior aceso ao combustível, redução do desemprego e aumento da renda do trabalhador. No plano macroeconômico, além do impacto favorável no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), certamente haverá reflexos positivos nos índices inflacionários.
O NOVO Brasil começou.
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